segunda-feira, 08 de julho de 2024

Rio Verde recebe amanhã 1º Seminário do imposto territorial ministrado pela FAEG/Senar

POR | 29/08/2022
Rio Verde recebe amanhã 1º Seminário do imposto territorial ministrado pela FAEG/Senar

Imagem ilustrativa: Arquivo/Sindicato Rural de Rio Verde

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O período para entrega da declaração do ITR de 2022 começou na última segunda-feira 15/08. O prazo vai até as 23h59m do dia 30 de setembro e as informações devem ser enviadas por meio do programa gerador da Declaração do ITR (DIRT), disponível no site da Receita Federal.

 

E diante da importância do mesmo e do cumprimento do prazo, o Sistema Faeg/Senar/Ifag, em parceria com o Conselho Regional de Contabilidade do Estado de Goiás (CRCGO), realizará o Seminário do Imposto Territorial Rural (ITR). Um evento gratuito, voltado especialmente para contadores e produtores rurais. O primeiro encontro acontece em Rio Verde amanhã, terça-feira (30/8). A atualização sobre a declaração 2022 será feita por Marciel Augusto R. Lima, advogado tributarista, contador, consultor de empresas nas áreas contábil e tributária. Para participar basta acessar e se inscrever pelo link https://eventos.sistemafaeg.org.br/

 

Antes do final do prazo ainda serão realizados mais três eventos semelhantes e outras regionais goianas:

 

 

Depois de passado o prazo legal da Receita Fedral será cobrada multa de, no mínimo, R$ 50 ou de 1% ao mês-calendário calculado sobre o valor total do imposto devido pelo proprietário da terra.

 

O valor mínimo do imposto é R$ 10. Valores inferiores a R$ 100 devem ser pagos em quota única até o dia 30 de setembro. Valor superior a R$ 100 pode ser pago em até quatro quotas, cada quota deve ter valor igual ou superior a R$ 50. A primeira deve ser paga até dia 30 de setembro; já as demais devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, e serão acrescidas de juros Selic, atualmente em 13,7% ao ano, mais 1%.

 

A DITR é composta pelo Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diac) e pelo Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat). As informações prestadas por meio do Diac não serão utilizadas para fins de atualização de dados cadastrais do imóvel rural no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir). Para os imóveis inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR), o número do recibo deve ser informado.

 

Fonte: Comunicação Sistema Faeg/Senar/Ifag

 

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