quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Redação Jornal Somos
A Prefeitura de Rio Verde publicou hoje, terça-feira (30/03), decreto que modifica o decreto anterior para reabertura e flexibilização das atividades comerciais e coletivas na cidade.
O decreto N. 1.003, de 30 de março de 2021 altera o art. 3º do Decreto n°. 910, de 17 de março de 2021, em que após o período de suspensão, todas as atividades econômicas e não econômicas poderão retomar seu funcionamento por 14 (quatorze) dias, observados os protocolos Específicos. As exceções ficam da seguinte forma:
- clubes recreativos só poderão funcionar em dias de semana, das 08h às 16h, e apenas para práticas esportivas individuais, mantidos os parques aquáticos fechados;
- aulas presenciais da rede de ensino pública municipal permanecerão suspensas e a rede de ensino privada, de qualquer natureza, poderá funcionar conforme a nota técnica específica do setor;
- salões de festa e jogos mantém fechados;
- bares, lanchonetes, restaurantes, inclusive as praças de alimentação de Shopping Centers ou galeria comerciais, deverão encerrar suas atividades até às 22h e só poderão funcionar com 30% de sua capacidade lotação, vedada a realização de música ao vivo, devendo o serviço de atendimento ser interrompido até às 21:30h e fechadas as portas até, no máximo, 22:00h;
- delivery e drive thru poderão funcionar até às 23h;
- arenas esportivas e academias poderão funcionar das 06h às 22h, respeitar o limite de ocupação de até 30% de sua capacidade de lotação, vedado o funcionamento de qualquer tipo de atividade estranha à atividade esportiva, tais como venda de bebidas alcoólicas ou não alcoólicas, alimentação, etc.;
- distribuidoras de bebidas só poderão funcionar das 7h às 22h;
- organizações religiosas poderão realizar cultos, celebrações e reuniões coletivas em dois dias no meio da semana, com 01 reunião por dia, com até 01 (uma) hora de duração e, aos domingos, até 02 reuniões, uma pela manhã e outra à noite, com limitação de 30% da capacidade de lotação do templo religioso;
- galerias comerciais e shopping centers poderão funcionar até, no máximo, 30% de sua capacidade de lotação e encerrar suas atividades às 22h.
O decreto novo começa a valer a partir de amanhã, dia 31 de março de 2021, seguindo a sequência das normas do Estado de Goiás.
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