N Nesta quarta-feira (4/8), véspera de feriado (aniversário da cidade de 173 anos), a Prefeitura de Rio Verde publicou mais uma nota técnica, desta vez referente à regras aplicadas aos eventos sociais: casamentos, aniversários, batizados, entre outros.
De acordo com o novo documento, para a realização deste tipo de evento, então, é recomendado que:
- A capacidade de público seja até 2,5 m² por pessoa, tendo como limite maximo 250 pessoas, e que exclua dentro do possível as pessoas definidas como grupo de risco;
- Os eventos terão duração máxima de 5 (cinco) horas;
- As pessoas devem acessar e circular nos locais comuns usando máscaras e com temperatura confirmada não sendo maior que 37,8 graus;
- O descarte de máscaras e luvas precisa ser feito em uma lixeira com pedal em um local afastado da alimentação, exclusiva para esse fim;
- O estabelecimento de eventos ou organizador deverá disponibilizar álcool 70% em locais estratégicos e em locais de fácil acesso aos convidados;
- Dar preferência pela circulação de ar natural e em caso de ar artificial realizar higiene exigida;
- Mesas devem ter distanciamento de até 1,5m;
- Criar a lista com o contato de cada um dos convidados para acompanhamento de sintomas pós-evento, caso solicitado pela vigilância. Essa lista deverá ser guardada durante 30 dias. Não será permitido o excedente de pessoas contratadas na festa;
- Os bebedouros precisam ser desativados;
- Pista de dança fica proibida;
- Em eventos infantis, somente a família terá acesso à mesa do bolo (pais, aniversariante e irmãos), devendo o fotógrafo manter a distância estabelecida mínima de 1,5 metros das pessoas. Sugere-se que as fotos junto aos convidados sejam tiradas nas próprias mesas dos convidados, visto que a mesa do bolo estará isolada. E em palcos ou altar devem permanecer apenas fotógrafo, seu assistente e um cinegrafista;
- Em eventos infantis os estabelecimentos com espaços kids deverão contar com atendente que ficará responsável pela realização de rodízio nos brinquedos, limitando o tempo de uso e permitindo apenas 3 (três) crianças por brinquedo/equipamento, realizando a sanitização entre o rodízio e demais práticas de higiene e etiqueta social para evitar a proliferação da COVI-19.
- Os lanchinhos deverão ser oferecidos de forma que não haja compartilhamento entre as crianças. Não estão autorizadas as apresentações teatrais, animadores, recreadores, personagens infantis ou qualquer outra atividade que cause aglomeração e crianças.
Mais detalhe, clique e leia o documento completo