sábado, 29 de junho de 2024

Rio Verde

Rio Verde é o terceiro no estado em maior número de emissões de NF-e

POR Jornal Somos | 22/03/2019
Rio Verde é o terceiro no estado em maior número de emissões de NF-e

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Um levantamento da Gerência de Informações Econômico-Fiscais (Gief), da Secretaria da Economia, listou os 20 municípios goianos com maior volume de emissão da NFC-e em 2019. Goiânia lidera o ranking dos municípios pesquisados, este ano, com 54.861.102 notas fiscais do consumidor emitidas eletronicamente. Em 2018, foram contabilizadas a emissão de 256.274.923 de NFC-e.

 

Na sequência estão os municípios de Anápolis, Rio Verde, Valparaíso de Goiás, Caldas Novas, Luziânia, Itumbiara, Catalão, Águas Lindas de Goiás, Jataí, Formosa, Trindade, Senador Canedo, Mineiros, Goianésia, Novo Gama, Cidade Ocidental, Planaltina e Goianira.

 

A substituição dos documentos fiscais utilizados no varejo (cupom fiscal emitido pelo ECF e nota fiscal modelo 2 ao consumidor), proporcionou benefícios com redução de custos para o contribuinte com a instalação e manutenção de impressoras e softwares, além de desburocratizar e simplificar a utilização do sistema que passou ser processado diretamente pelo site da Secretaria da Fazenda, atualmente Secretaria da Economia de Goiás.

 

Segundo o Secretário da Fazenda de Rio Verde, Ênio Fernandes, a emissão da nota é muito importante para fiscalização.

 

“A Nota Fiscal estadual é importante para representar fiscalmente a circulação de bens e serviços e destes bens e serviços resultam os Valores Adicionados que implicam na apura do índice de participação dos municípios (IPM) na arrecadação estadual de ICMS. É importantíssimo para o município que toda a atividade seja representada pela respectiva Nota Fiscal, assim como o serviço dentro do município que se utiliza a Nota Fiscal de Prestação de Serviço, que resulta no ISS, informante fonte de arrecadação tributária municipal”.

 

Os primeiros segmentos da economia a implementar a utilização da NFC=-e, foram as novas empresas varejistas e os postos de combustíveis, este com obrigatoriedade de emissão do documento fiscal. Na sequência ao cronograma, a regra passou valer para as demais empresas do regime normal de tributação que iniciaram o processo de emissão da NFC-e em 2017 e, por fim, em janeiro de 2018, os demais contribuintes optantes pelo Simples Nacional, finalizando a implantação em Goiás.

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