quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Redação Jornal Somos
Segundo Edital assinado e publicado pelo Juiz Eleitoral da 30ª e 140ª Zona Eleitoral, Rodrigo de Melo Brustolin, este ano por conta da pandemia, excepcionalmente não haverá o fornecimento do tradicional transporte de eleitores nas zonas rurais de Rio Verde e Montividiu. O motivo, segundo explicou o juiz, é que, por conta da pandemia, os contratos públicos da educação para transporte foram suspensos já que as aulas estão em sistema não presencial, e ainda que, em virtude dessa não prestação dos serviços de transporte escolar no momento, a maioria dos veículos está sem seguro, bem como sem a devida manutenção, impedindo assim que o mesmo possa ser utilizado com segurança aos usuários no referido dia da eleição 2020, 15 de novembro de 2020 (domingo).
O mesmo documento eleitoral aproveita para reforçar que é vedado aos candidatos ou órgãos partidários, ou a qualquer pessoa, o fornecimento de transporte ou refeições aos eleitores desde o dia anterior até o posterior à eleição salve as exceções a serviço da Justiça Eleitoral, linhas regulares; de uso individual do proprietário, para o exercício do próprio voto e dos membros da sua família e serviço de transporte público ou privado como táxi, aplicativos de transporte e assemelhados.
Confira o documento completo:
— Jornal Somos (@JornalSomos) November 11, 2020
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