quinta-feira, 21 de novembro de 2024

Rio Verde

Regulamentação de mototáxi em Rio Verde é exigida pelo Ministério Público

POR Jornal Somos | 23/11/2018
Regulamentação de mototáxi em Rio Verde é exigida pelo Ministério Público

Redação Jornal Somos

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Ação civil contra o município de Rio Verde e Agência Municipal de Mobilidade e Trânsito (AMT) foi feita pela promotora de Justiça Renata Dantas de Morais e Macedo. O motivo é a regulamentação do serviço de mototáxi e a realização de processo licitatório para as permissões. 

 

Segundo a promotora, o serviço na cidade vem sendo feito de forma precária e muitas prestadoras de serviço gerenciam várias cotas, concedidas indevidamente e sem licitação. Ela aina alega que frequentemente gerentes de garagem e dono das cotas constrangem ilegalmente os condutores de mototáxi a comprarem as frações, que tem valor aproximado de R$25 mil, sob a pena de impedimento à atuação no ramo, situação que resulta na requisição de instauração de termo circunstanciado de ocorrência.

 

Supostamente, esse mesmo grupo vem criando empecilhos para que o projeto de lei de regulamentação seja aprovado. O projeto está em trâmite no Legislativo desde 2015, proposto pelo Executivo por recomendação do Ministério Público. De acordo com a promotora, a coação por parte dos garagistas e cotistas teria se tornado mais incisiva depois da notícia de que a proposta entraria na pauta de apreciação na Câmara.

 

Ainda foi registrado pela promotora que, sem a regulamentação, há uma grande e desordenada mudança na prestação de serviço, gerando insegurança ao trânsito e aos usuários do sistema, devido à falha da fiscalização e de instrumentos para a ação do poder público.

 

Assim, o MP pediu a manutenção dos mototaxistas credenciados, permitindo a substituição ou descredenciamento quando o condutor deixe de atender aos requisitos legais e às exigências da AMT.

 

A ooutorga das 455 permissões para exploração ficam sob a gerência e fiscalização da AMT, cuja participação é restrita à pessoas físicas e jurídicas, sendo que nesse último caso sejam apenas empresários individuais ou microempreendedor individual, vinculado à cooperativa ou associação do ramo, que poderá requisitar a permissão. Na licitação deve ser observada e exigita as normas legais pertinentes e aplicáveis ao serviço.

 

 

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