sábado, 24 de outubro de 2026
Redação Jornal Somos
Acidentes, catástrofes naturais e todo tipo de ocorrência que acarrete danos materiais a empresas acontecem de forma inesperada, pegando empresários de surpresa com os prejuízos causados. Em alguns casos, os danos chegam a milhões ou até bilhões, fazendo com que a atividade empresarial entre em colapso ou, na pior das hipóteses, fique inviável. Em um período curto de tempo, não existe solução viável nesses casos. A Recuperação Judicial, regulamentada pela lei 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, é um mecanismo legal e adequado para empresas e empreendedores que não querem ver seus negócios ruírem após serem vítimas desses infortúnios.
Incêndios em grandes plantações, revezes climáticos que prejudiquem o plantio ou a colheita de safra, destruição de plantas industriais ou equipamentos essenciais à atividade, dentre outros acidentes, são eventos que trazem, com toda certeza, efeitos negativos sobre os negócios e as perdas chegam a parecer incalculáveis. Tomo a liberdade de exemplificar com o caso fictício de um produtor rural que teve sua produção destruída por incêndio. Em muitos casos, esse tipo de ocorrência destrói não apenas a produção, mas também maquinários e estrutura produtiva, prejudicando inclusive as próximas safras. Com isso, a recuperação financeira e econômica fica ainda mais complicada. É onde entra a vantagem da Recuperação Judicial.
Muitas empresas e produtores rurais em crise estão aderindo a essa importante ferramenta legal, que traz alívio aos que se encontram em situações de sufoco financeiro ou econômicos. As vantagens para quem obtém o direito a RJ são inúmeras. A paralisação da expropriação de bens e retenção de valores da empresa e a suspensão de pedidos de falência são alguns dos benefícios. Na prática, a Recuperação Judicial suspende todos esses problemas possibilitando a renegociação de valores e prazos de pagamentos e, consequentemente, a manutenção dos negócios
Além disso, a RJ é um importante instrumento para manutenção de empregos, já que a função social do empreendimento continua existindo e os trabalhadores podem se manter nos seus postos de trabalho.
Estamos em tempos de pandemia e a situação ficou ainda mais complicada para os negócios. Com a chegada da COVID-19, muitos empresários que já estavam em dívidas viram seus negócios entrarem em declínio. Quando, além do cenário atual que o novo coronavírus trouxe, os empreendedores ainda precisam conviver com catástrofes, sejam elas naturais ou acidentais, a saída para ter esperança nos negócios pode ser a Recuperação Judicial.
Tenho acompanhado em todo o Brasil várias decisões de juízes favoráveis às empresas e produtores rurais. Muitos magistrados estão sensíveis à situação frágil pela qual muitos negócios passam e proferem decisões que são um verdadeiro alento aos empreendedores. Ninguém esperava que o cenário atual fosse tão complicado, mas, como não é possível remar contra a maré, que nós possamos utilizar as ferramentas que a legislação nos oferece. E com certeza a Recuperação Judicial é uma delas.
Por Fabrício Cândido Gomes de Souza
Advogado Cível, associado ao Escritório Celso Cândido de Souza Advogados
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