quinta-feira, 28 de março de 2024

Programa que facilita quitação de dívidas com o município começa a valer esta semana em Rio Verde

POR | 16/11/2021
Programa que facilita quitação de dívidas com o município começa a valer esta semana em Rio Verde

Imagem: Reprodução de vídeo

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No mês de outubro, dentre os projetos aprovados, este o projeto do executivo de Nº 203/2021, que virou a Lei Nº 7.189/2021, que dispõe sobre o novo Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) no âmbito de Rio Verde. Esta semana ele foi sancionado pelo prefeito Paulo do Vale e já está valendo para os munícipes que possuem dívidas municipais.

 

 

Com o Programa, a Prefeitura visa promover a regularização de créditos do Município, decorrentes de débitos de contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidades suspensas ou não, inclusive decorrentes de falta de recolhimento de valores retidos e multas por descumprimento de obrigação acessória determinada pela Lei Nº 3.635/98, do Código de Posturas Municipais. O REFIS permite ao contribuinte a oportunidade de acertar suas pendências em impostos municipais vencidos até 30 de junho de 2021 e evitar que os débitos sejam questionados judicialmente.

 

 

De acordo com o secretário municipal da Fazenda, Ênio Freitas de Sene, através do Programa pode-se renegociar e parcelar diretamente com a procuradoria do município. Para isso, o dono da dívida deve solicitar agendamento de atendimento nos contatos 64 3624-2419, ou ainda pelo whatsapp 64 9 8160-0821, e também pode ser feito por email no endereço sefaz@rioverde.go.gov.br. O horário de atendimento é das 8h às 17:30, na própria Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz), na Avenida Presidente Vargas, nº 3.215, Vila Maria.

 

“Pelo Refis, o contribuinte pode chegar a ter 98% de desconto, na multa e no juro, sendo este para pagamento a vista, o qual ainda pode ser dividido em até 6 parcelas sem juros. Se não conseguir fazer dentro deste cálculo, a dívida poderá ser dividida em até 60 parcelas, porém  neste caso recebendo os acréscimos necessários. Quanto mais ele demora para pagar o débito, menor é a quantidade de desconto.”

 

 

Ênio ainda lembra que o programa tem a vigência de 06 (seis) meses (abril/2022). “Então importante que o contribuinte não deixar para os últimos dias do vencimento. Não deixe para os últimos dias para que não aja a perca deste desconto”.

 

 

Através do programa o contribuinte pode evitar que o nome e dados do mesmo sejam inscritos na dívida ativa.

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