terça-feira, 23 de abril de 2024

Rio Verde

Procon de Rio Verde explica quais os direitos do consumidor com as trocas de presentes

POR | 29/12/2020
Procon de Rio Verde explica quais os direitos do consumidor com as trocas de presentes

Imagem: Consumoempauta.com.br

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Com a finalização do ano, muitos clientes já iniciaram a busca pelas trocas de presentes e produtos ou serviços adquiridos. Diante disto, o Jornal Somos conversou com a diretora responsável pela Unidade do Procon em Rio Verde, Dra. Ana Carolina Martins. Confira tudo a seguir.

 

 

Segundo a diretora do órgão de proteção ao consumidor do município, a primeira situação que precisa ser lembrada é que as compras feitas dentro do estabelecimento comercial não possuem a obrigação de troca sem condições específicas. Isso segundo o próprio Código de Defesa do Consumidor (CDC). “Porém, caso seja ofertado ao consumidor, deve ser cumprido, apenas as compras previstas no art. 49 do CDC ( internet, telefone e venda a domicílio) possuem esse direito garantido”, acrescenta ela.

 

 

De acordo com o mesmo artigo citado anteriormente, nos casos de compras online, o consumidor pode desistir da aquisição durante o prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, o motivo seria porque entende-se  que o consumidor não tem como atestar a qualidade do produto.

 

 

O que preocupa entretanto são os presentes recebidos e que nem sempre é dado junto com a nota fiscal ou qualquer outra situação que garantiria a troca segura. Nesse caso a Dra. Ana explica que “geralmente as lojas oferecem vale trocas, ou documentos que possibilitem essas trocas, porém caso não tenha, é necessário solicitar a nota fiscal, e caso esteja no nome do presenteador, este é o único que pode solicitar a troca.”

 

 

E a mesma regra vale para produtos adquiridos na promoção.”Desde que isso seja ofertado ao consumidor, no caso de compras presenciais, nas compras on-line o direito a troca é incontestável.” Complementa Carolina

 

 

Ela aproveita também para reforçar que o consumidor que adquire o produto/serviço em loja física, deve fazer constar em nota fiscal o direito a troca para que não seja surpreendido com uma negativa posteriormente.

 

 

E boas trocas à todos!

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