quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Redação Jornal Somos
O condutor de um cargueiro foi flagrado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) transportando na BR-060 em Rio Verde, um trator com excesso de largura, sem a devida autorização e ainda fora do horário permitido. Neste tipo de situação, o caminhão e a carga somente poderiam transitar em vias públicas com a utilização de veículos batedores.
De acordo com a PRF, a largura máxima permitida para trânsito de veículos em vias públicas é de 2,60 metros, podendo transitar com até 3,20 se possuir Autorização Especial de Trânsito (AET). O condutor ainda precisa possuir curso para transporte de cargas indivisíveis e o veículo placa traseira de sinalização indicando as dimensões excedentes.
Neste caso em questão, flagrado na última sexta-feira (14), por volta das 19h, o cargueiro estava com largura total de 3,70 metros, e assim, foram feitas seis multas para o veículo no valor de R$ 1064,53 que correspondem a 28 pontos na CNH. O caminhão e a carga estão apreendidos até que seja regularizado.
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