terça-feira, 23 de abril de 2024

Rio Verde

Possíveis atos de incitação ao crime são apuradas pela Polícia Civil em Rio Verde

POR | 10/03/2021
Possíveis atos de incitação ao crime são apuradas pela Polícia Civil em Rio Verde

Divulgação

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Ao final do dia de ontem, terça-feira (09/03), a 8ª Delegacia Regional de Polícia Civil, em Rio Verde, publicou uma nota explicativa e alerta de que investigações e apurações analisam mensagens que foram postadas em redes sociais e que estariam incentivando a prática de violência contra servidores públicos que atuam nas fiscalizações pelo cumprimento do atual decreto municipal contra a Covid-19.

 

 

O delegado regional Dr. Carlos Roberto Batista, sobre o mesmo assunto, em entrevista ao programa Papo Líder, da rádio Líder 95 FM, explicou que todo cidadão tem o direito de reclamar quando estiverem insatisfeitas com atos realizados pelo serviço público, entretanto lembrou que isso precisa acontecer através dos canais de reclamção ou denúncia, como o Ministério Público ou Ouvidoria dos órgãos, ou até mesmo as delegacias, dependendo do caso. E que utilizar das redes sociais para denegrir e incentivar a violência aos servidor é crime e cabe penalidade.

 

 

Leia a nota na íntegra assinada pela Polícia Civil em Rio Verde:

 

 

NOTA NA ÍNTEGRA

Nos últimos dias, chegou ao conhecimento da Polícia Civil de Rio Verde o conteúdo de várias mensagens postadas em redes sociais que estariam incentivando a prática de violência contra servidores públicos que atuam na fiscalização quanto ao cumprimento da legislação que visa combater a proliferação do Covid-19.

As apurações foram iniciadas e alguns emissores de tais mensagens já foram identificados e chamados a prestar esclarecimentos na Delegacia de Polícia.

Os textos das mensagens traziam dizeres como: “funcionário público dessa natureza deveria apanhar em praça pública”, “população tinha que pegar esses fiscais e quebrar no pau”, dentre outras.

O Delegado Regional Carlos Roberto Batista alerta que o cidadão tem todo direito de reclamar do serviço público e de expressar suas opiniões, mas tal conduta deve ser feita de forma civilizada, sem apelação a ameaças ou violência, sob pena de colocar em risco a integridade física, moral e psíquica de servidores que estão no cumprimento de seu dever.

O Delegado complementa que aquele fiscalizado que se sentir lesado por uma conduta supostamente irregular de um fiscal deverá reclamar junto às autoridades competentes, sem prejuízo da possibilidade de manifestação pública de opinião, a qual, entretanto, deve se dar dentro da legalidade, sem incitação à violência, sob pena da prática do crime previsto no artigo 286 do Código Penal.

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