quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Redação Jornal Somos
Na noite passada ocorreu um acidente de trânsito o qual duas pessoas foram vítimas, uma fatalmente e outra com lesões graves. Mais informações clique aqui.
A Polícia Civil informou que a ocorrência chegou ao Delegado Plantonista como lesão corporal no trânsito, sendo que uma das vítimas ainda não havia falecido até o momento da deliberação da Autoridade Policial.
O condutor do veículo que supostamente causou o acidente, Luiz Fellipe Resende Cruz, foi submetido a exame clínico por um médico legista e foi constatado que não havia embriaguez.
Foi entendido pelo Delegado Plantonista que não havia elementos suficientes para se caracterizar uma disputa de corrida entre o veículo causador do acidente e outro que estava próximo, entretanto, essa hipótese não é descartada e será apurada por diversos meios de investigação.
O fato do motorista suspeita de ser o causador do acidente não ter sido preso em flagrante, não causa nenhum prejuízo às investigações, que prosseguirão com prioridade no 1º Distrito Policial de Rio Verde.
Como ocorreu a morte de uma vítima, o autor pode responder por homicídio culposo no trânsito, artigo 302 do Código de Trânsito, ou até mesmo por homicídio doloso, por dolo eventual de acordo com o artigo 121 do Código Penal, se houver comprovação, a ser verificada na investigação, de que ele assumiu o risco de matar alguém que estivesse transitando no local, quando realizou manobras perigosas.
Luiz Fellipe também poderá responder pelo crime previsto no artigo 308 do Código de Trânsito, que prevê a disputa de corrida não autorizada em via pública.
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