quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Redação Jornal Somos
A Polícia Civil de Goiás, através do Grupo Especial de Repressão a Crimes Patrimoniais de Rio Verde (Gepatri), indiciou ontem, segunda-feira (22/02/2021), um homem que registrou uma ocorrência falsa. O delegado responsável pelo caso, Dr. Danilo Fabiano explicou que investigações acerca do caso constataram que não houve o suposto assalto, e que agora, por conta da comunicação falsa ser crime tipificado no código penal, ele poderá pagar pelo mesmo.
O fato inverídico teria acontecido no dia 19 de fevereiro (sexta-feira passada), às 11;30, no centro de Rio Verde, sacou 23.000,00 e ao chegar em sua motocicleta foi surpreendido por dois homens que anunciaram o roubo. Na ocorrência registrada, a suposta vítima relatou que o “garupa” desceu do veículo com um revólver em punho pedindo dinheiro, que estaria em um envelope dentro da cueca, e ele entregou a carteira e seu aparelho celular.
De acordo com informações iniciais, a vítima teria simulado o roubo para ficar de posse do dinheiro que pertencia a um familiar.
A polícia civil segue com o caso que será apresentado ao poder judiciário e anteriormente vítima agora se torna autor. Segundo o Código Penal - Decreto -Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, o crime de Comunicação falsa de crime ou de contravenção está previsto no Artigo 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado – e está sujeito a pena de detenção, de um a seis meses, ou multa.
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