quinta-feira, 21 de novembro de 2024
De acordo com MP, Oftalmologista de Rio Verde cobrava por procedimentos que já eram pagos pelo SUS.
Redação Jornal Somos
Nesta quarta-feira (22) a Polícia Civil de Rio Verde deu cumprimento a mandado de busca e apreensão em razão de investigação sobre suposta cobrança de valores para realização de procedimentos médicos na rede pública de atendimento, praticada por um médico oftalmologista.
Recentemente o Ministério Público de Goiás propôs ação de improbidade administrativa contra o médico oftalmologista J. P. P. R. P., em razão da cobrança por procedimentos realizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no município de Rio Verde. Em caráter liminar, é pedida a indisponibilidade de bens do réu, assim como seu afastamento da função pública, mediante a suspensão do termo de credenciamento firmado entre ele e o município.
Conforme apontado na ação, depoimentos de pacientes do médico confirmaram as suspeitas de que o médico cobrava por procedimentos cirúrgicos. Entre as alegações para a cobrança estava, no caso de pacientes que passavam pela cirurgia de catarata, a necessidade de comprar uma lente de “melhor qualidade”. As vítimas ouvidas pelo MP-GO disseram que ele chegava a mostrar uma embalagem vazia, alegando que seria a lente utilizada, pela qual cobrava valores superiores a R$ 1 mil, aceitando, inclusive, parcelamento do valor. Em outros casos, dizia que a situação clínica do paciente exigia o pagamento de valor extra, por um procedimento específico, mesmo sendo estes, diagnósticos imprecisos.
Ocorre que a Secretaria Municipal de Saúde repassa o valor de R$ 1,3 mil ao profissional credenciado, no qual já está incluso o valor das lentes utilizadas, bem como o risco cirúrgico e os demais materiais utilizados no procedimento. No decorrer das investigações, foi feita ainda a oitiva de outros profissionais oftalmologistas que realizam cirurgias pelo SUS em Rio Verde, os quais corroboraram a informação de que é injustificável a cobrança de valor além do que já é pago pela SMS.
A ação é assinada pelos promotores de Justiça Renata Dantas de Morais e Macedo, Wagner de Pina Cabral, Márcio Lopes Toledo e Lúcio Cândido de Oliveira Júnior.
Para os promotores, ao cobrar dos pacientes por procedimentos realizados pelo SUS, para os quais era devidamente remunerado pelo município, o médico agiu evidentemente em total deslealdade e insubordinação legal, ferindo, por exemplos, os princípios da legalidade, da supremacia do interesse público, da impessoalidade e da finalidade, “já que visou tão somente os seus interesses particulares, em detrimento do interesse de toda a coletividade”, afirmaram, acrescentando não haver dúvidas de que a conduta do oftalmologista foi imoral, desleal e desonesta.
Desse modo, é requerido o bloqueio de bens do réu no montante referente à soma dos valores acrescidos ilicitamente (R$ 2.851,16), do dano ao erário (R$ 3.510,02) do dano moral coletivo (R$ 100 mil) e da multa civil (R$ 8.553,48), totalizando R$ 114.914,66. No mérito da ação, a condenação do médico às sanções do artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa, com a previsão de ressarcimento ao erário e proibição de contratar com o poder público.
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