quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Redação Jornal Somos
A Polícia Civil de Rio Verde informou que após colher o depoimento dos familiares foi solicitado junto ao Instituo Médico Legal e Polícia Técnico Científica laudos cadavéricos da vítima para confirmação de informações relatadas pelos envolvidos. "As partes diretas do caso foram ouvidas e seguimos em investigação para concluir qual foi a causa da morte do senhor", explicou o delegado regional da 8ª DRPC, Dr. Danilo Fabiano.
Apesar de o fato ter acontecido na virada do mês, no último final de semana, a 6ª Coordenação Regional Prisional (CRP) da Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP), se pronunciou sobre a morte do motorista de caminhão George Vinícius Lara, de Jataí/GO, que foi a óbito em Rio Verde/GO, no Centro de Atenção Psicossocial II (CAPS II). Ele havia sido direcionado ao local após receber um alvará de soltura.
O caso foi iniciado com a prisão do caminhoneiro, por embriaguez, realizada na noite de 29 de janeiro pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Rio Verde. De acordo com a família, que pediu esclarecimentos por meio da equipe de reportagem do Rota Policial Notícias, a fiança para ele foi arbitrada no valor de um salário-mínimo e paga pelo seu patrão, na terça-feira (1º/02).
A família afirma que George ficou detido até a manhã da quarta-feira (02/02), quando foi “deixado” por dois agentes prisionais no CAPS II, que relataram à instituição que o homem não portava documentos de identificação e apresentava transtorno psicótico. O óbito, segundo os familiares, ocorreu enquanto o motorista era transportado, pelo CAPS II, para a sua cidade, Jataí, onde receberia atendimento médico.
A DGAP informou, por meio de nota, que George Vinícius apresentava confusão mental e quadro psicológico e motor instável, bem como que sua morte ocorreu no CAPS II, em Rio Verde. A instituição policial ainda assegurou que “todas as assistências, tais como: atendimento médico e ambulatorial, assistência social e tentativa de contatos com familiares, foram prestadas ao referido preso”.
De acordo com a DGAP, o quadro instável do caminhoneiro ocorreu durante o cumprimento do alvará de soltura, o que fez com que ele fosse conduzido à uma unidade de pronto atendimento para avaliação médica e só retornado à unidade prisional após liberação médica. Na nota, o órgão também ressalta que todas as medidas necessárias para não deixar o preso em situação de abandono foram tomadas, “tendo em vista que o mesmo não tinha parentes em Rio Verde e nem contato de familiares”.
Confira abaixo a nota da DGAP-GO na íntegra:
A propósito de informações solicitadas por este veículo de comunicação, a 6ª Coordenação Regional Prisional (CRP) da Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP) informa o que segue:
- Todas as assistências, tais como: atendimento médico e ambulatorial, assistência social e tentativa de contatos com familiares, foram prestadas ao referido preso, que veio a óbito no CAPS de Rio Verde.
- Ele recebeu alvará de soltura, mas no momento do cumprimento, apresentava quadro psicológico e motor instável e apresentava confusão mental. Diante deste quadro, ele foi conduzido à uma unidade de pronto atendimento para avaliação médica. Após liberado, ele voltou para unidade prisional.
- Dando seguimento ao procedimento padrão, a Secretaria de Assistência Social de Rio Verde foi acionada para conseguir uma vaga nos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e prestar o devido atendimento ao custodiado com profissionais especializados.
- Assim que a vaga foi liberada no Caps II, do Bairro Gameleira, os servidores da Polícia Penal cumpriram todos os procedimentos para dar cumprimento ao alvará de soltura e escoltaram o preso até a unidade.
- Ressaltamos ainda que foram adotadas todas as medidas necessárias para não deixar o preso em situação de abandono, tendo em vista que o mesmo não tinha parentes em Rio Verde e nem contato de familiares.
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