terça-feira, 01 de outubro de 2024

Personal trainer preso em Caldas Novas é denunciado pela terceira vez por nova vítima

POR Marcos Paulo dos Santos | 28/05/2024
Personal trainer preso em Caldas Novas é denunciado pela terceira vez por nova vítima

Foto: Divulgação / Redes Sociais / Polícia Militar

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Subiu para três, o número de vítimas que denunciaram o personal trainer Bruno Fidelis, de 41 anos, por importunação sexual contra ex-alunas. Ele havia sido denunciado outras duas vezes desde que foi preso em Caldas Novas, após importunar uma vítima e coagi-la por mensagens para não fazer a denúncia.

 

 

Segundo o delegado que apura o caso, a mulher também relatou que os crimes foram cometidos durante uma avaliação física.

 

 

“Mesma forma de agir e mesmo contexto”, afirmou o delegado Alex Miller ao G1. A Polícia Civil (PC) não deu detalhes de como aconteceu o crime com a terceira mulher.

 

 

Bruno foi preso no último dia 21 de maio no mesmo dia em que a primeira mulher o denunciou. Segundo a Polícia Civil, o personal acariciou os seios dela por debaixo do biquini e tentou beijá-la enquanto fazia medições e fotografias do corpo da jovem de 22 anos. Miller afirmou que os outros dois casos aconteceram em 2021 e 2023.

 

 

A defesa de Bruno afirmou que demonstrará a “improcedência das denúncias” e negou que houvesse "conotação de ameaça, coação ou constrangimento" contra as denunciantes nas conversas de mensagens.

 

 

Nota dos advogados de Bruno Fidelis

 

 

"Os advogados Lucas Morais Souza e Arlen S. Oliveira esclarecem que ainda estão tomando ciência das acusações arroladas nos autos de inquérito policial. Informam ainda que o personal exerce a profissão há mais de cinco anos, atendendo mais de 100 alunos neste período, pautando sempre pela ética, transparência e a busca do melhor resultado para os alunos.

Neste período, nunca obteve nenhuma reclamação de seus alunos, e, no curso das investigações demonstrará a improcedência das acusações. Nesse compasso, a defesa buscará no curso do processo demonstrar que o investigado agiu sempre pela boa-fé e ética, cumprindo com o exercício da função que lhe foi confiado por seus alunos.

Sobre as conversas trocadas no dia do suposto fato, percebe-se pelo próprio teor que em momento algum houve conotação de ameaça, coação ou constrangimento, mas simplesmente um ato de buscar esclarecer os fatos mal entendidos.

A relação entre aluna e personal era amistosa o que pode também ser percebido pelas mensagens enviadas e compartilhadas via redes sociais durante os treinos pela própria aluna.

Os advogados Lucas Morais Souza e Arlen S. Oliveira esclarecem que a Delegacia de Polícia Civil encaminhou ao judiciário as documentações e levantamentos apurados até o presente momento. Na ocasião, o juízo responsável pelo caso, ao analisar os documentos, deliberou da seguinte maneira: 'O autuado constituiu defensor, apresentou comprovante de endereço, possui ocupação lícita, não possui condenações transitadas em julgado.

Desse modo, não há motivos que justifiquem o decreto preventivo, com base nos pressupostos autorizadores (art. 312 do CPP). In casu, qualquer afirmação no sentido de que existem motivos para manter a prisão do autuado não passará de presunção de periculosidade, o que viola o ordenamento constitucional, mormente o princípio da inocência, vez que o autuado ainda não foi submetido a julgamento.

Por fim, informamos que as informações levantadas são embrionárias e que qualquer julgamento neste momento ofende o princípio da presunção de inocência. Os fatos devem ser apurados sob o crivo do contraditório e ampla defesa em juízo."

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