quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Redação Jornal Somos
O Ministério Público Federal em Goiás (MPF-GO) não vê a exigência de comprovante de vacina contra a Covid-19, realizada pelo IF Goiano de Rio Verde, como uma ação irregular. Por isso, o órgão arquivou a notícia fato instaurada por representação sigilosa com o intuito de apurar possível desvio da universidade ao requerer a apresentação do passaporte de imunização para permitir o acesso às aulas presenciais.
Para o procurador da República Wilson Rocha Fernandes Assis, a exigência do comprovante de vacina contra o novo coronavírus faz parte da autonomia universitária e do poder regulamentar da instituição. Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF), em 2021, considerou lícito o condicionamento abstrato do exercício de direitos à comprovação de cobertura vacinal.
Ao efetuar o arquivamento da notícia fato, o MPF-GO ainda ressalta que é desnecessário argumentar os benefícios que a imunização traz para a prevenção do vírus, que é notório, bem como que a Constituição prestigia o direito à vida acima do direito à liberdade de não se vacinar.
(Com informações da Assessoria de Comunicação - Ministério Público Federal em Goiás)
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