quinta-feira, 18 de abril de 2024

"Para aderir aos benefícios do Recupera tem que ter propósito de fazer o pagamento", afirma secretário da Fazenda

POR Jornal Somos | 02/01/2019

Secretário da Fazenda de Rio Verde explica as condições para aderir os benefícios do Programa de Recuperação de Fiscais.

Foto: Jornal Somos

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O Programa da Secretária da Fazenda de Rio Verde de Recuperação Créditos Fiscais, também denominado “Recupera”, permite que o devedor, em pagamento à vista, reduza em 98% os valores dos juros e multas incidentes sobre os débitos exigíveis até 17 de dezembro deste ano. A Lei nº 6.912/2018 foi sancionada na segunda-feira (17) pelo Prefeito Paulo do Vale, e permite que o contribuinte pague com desconto seus débitos com o Município de Rio Verde. Sendo que os benefícios com a adesão ao “Recupera” deverão ser formalizados até o dia 30 de abril de 2019.

 

O secretário da fazenda Ênio Freitas de Sene, cedeu ao Jornal Somos uma entrevista para explicar tudo sobre o Programa Recupera.

 

“O Recupera é um programa lançado pelo prefeito como gestor, a Câmara dos Vereadores e foi aprovado como projeto de lei. Esse programa é conhecido como Recupera mas têm um nome específico é tratado como Programa de Recuperação de Crédito Tributário, neste caso, esse ano e nessa gestão também trata de Créditos não Tributários, que são também importantes uma vez que quando a pessoa limita em negociar o que ela deve dentro do município, teria situações pelas quais fossem devedores de não estarem integrando naquela adesão.”

 

Segundo o secretário o Recupera vem para gerar um benefício, “Se não fosse por benefício já estaria inserido dentro do Código Tributário. Este benefício vem propiciamente para se pagar débitos à vista, o pagamento à vista chega a ter desconto de 98% em multa e juros, eu diria em taxas mas na realidade é a modalidade do tributo, então alcança todos os débitos que a pessoa tem com o município desde que não seja oriundo de algum crime tributário, se for terá a exclusão e será tratado de outra forma já direto na Procuradoria. Então o Recupera vem para poder dar a oportunidade ao devedor de saldar suas obrigações com redução naquilo que é permitido em lei, que é tratar de multa e juros”.

 

Ênio explica não é função do Recupera tratar de correção monetária, “os débitos que existem do devedor junto ao município são adicionados à correção monetária, a correção monetária não tem a exclusão pelo Recupera, o Recupera não trata da correção monetária em incidente, uma vez que é devida em qualquer situação, seria perdão fiscal tratar de uma situação dessa dentro de um programa de recuperação fiscal, geralmente a União e o Estado não dão essa oportunidade ao devedor porque entende que seria propor uma lei que já nasceria com cunho ilegal.”

 

“Aquele que quiser aderir ao Programa têm que estar sempre com o propósito de fazer o pagamento à vista para que tenha o maior benefício possível alcançado” explicou o secretário.

 

Perguntado sobre o número de pessoas que se enquadram na necessidade do programa, Ênio fala sobre uma referência de 30% dos contribuintes no município. “Nós temos uma referência de 30% dos contribuintes que têm algum tipo de pendência com o município, tem contribuinte com pendência  que nem sabe, uma vez que eles não dependem de certidão indagativa numa situação assim, eles passam a saber que devem para o município quando chegam no procedimento de cobrança, um protesto, uma ação de execução, então se a pessoa tiver interesse em buscar como está sua situação no município, basta consultar o site da Sefaz e verificar através do CPF, essa regularidade ou não, estando irregular essa pendência é fácil de alcançar com o Recupera”.

 

O secretário também explicou ao Jornal que o porquê das datas de quitação das dívidas do dia 17 de dezembro para serem pagas até 30 de abril de 2019. “Na realidade a data do dia 17 é a data em que o prefeito sancionou a lei, então o Projeto de Lei alcançaria as dívidas até a data que fosse sancionada a lei e foi o que aconteceu. Então se tivesse sancionado a lei dia 18 se estenderia então para o dia 18, se fosse dia 15 seria no dia 15. Vai até 30 de abril, porque toda lei que gera um benefício têm que ter uma data limite uma vez que tem um objetivo definido. Primeiro objetivo é gerar um benefício para o pagamento ao contribuinte, o segundo objetivo é alcançar a Receita que pode trazer de uma forma mais rápida ao município também, então colocamos esse período porque dentro dele já fazemos um balanço entre o objetivo e o alcançado”.

 

Perguntado sobre as perspectivas de arrecadação com programa, o secretário explica:

 

 “Estamos vendo primeiro a definição da mídia que vamos engajar no programa, porque um dos grandes fatores de todo programa de recuperação fiscal, se dá em função do tamanho da mídia investida para que isso seja repercutido de forma geral. Muitas pessoas vendem o programa Recupera de forma negativa, então se não fizermos uma publicidade contando do que realmente o programa é e algum devedor ouvir sobre esse programa de assuntos captado por terceiros poderá distorcer a realidade pelo qual o programa existe e acabar gerando ao invés de uma mídia positiva a mídia negativa. O nosso alcance é que isso fosse a 100% de inadimplência passivo de receber, mas isso a gente sabe que nunca é possível. Nos últimos programas que existiram, algo em torno de 30 à 40% das dívidas foram recebidas durante o período ou renegociado. Como neste caso não demos ênfase a renegociação de dívidas, esse ano o recebimento é à vista, entendemos que o índice de pagamento à vista subirá em relação aos demais programas que foram ofertados”.

 

Ênio acrescenta que é sempre importante retratar sobre os valores, de como receber os benefícios. “Se a pessoa não tiver uma parcela superior a R$400,00 terá que pagar a dívida em muitas vezes, se for algo superior aos R$400,00 que começa a parcelar, porque a parcela nunca pode ser inferior à R$200,00, então tem hora que não cabe no bolso. A parcela é tão baixa porque nós tentamos colocar para que o programa funcionasse para todas as pessoas indistintamente, aquela que tem maior poder de fazer o pagamento vai querer pagar à vista, já a pessoa que tem dificuldades de fazer o pagamento da dívida vai colocar a parcela no bolso e esses R$200 é para dar viabilidade até no contrato, porque formular um contrato com o termo de adesão com o valor muito baixo acaba dando prejuízo em função do investimento que é feito através do servidor, através de equipamento, através da manutenção desse contrato dentro do município”.

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