quinta-feira, 28 de março de 2024

Rio Verde

Palestra apresenta as funcionalidades do Funrural na manhã desta quarta-feira (17)

POR Jornal Somos | 17/10/2018
Palestra apresenta as funcionalidades do Funrural na manhã desta quarta-feira (17)

Foto: Jornal Somos

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Na manhã desta quarta-feira (17) aconteceu no Salão Verde do Sindicato Rural uma palestra que reuniu produtores rurais, trabalhadores rurais, técnicos, contabilistas, juristas e demais interessados. A palestra ministrada pelo contabilista e bacharel em direito, João Emilio Ribeiro Valongo visou os benefícios e malefícios da adesão da Lei 13.606/2018 – PRR, a lei do Funrural.

 

A reunião foi realizada por meio do Sindicato Rural de Rio Verde (SRRV) em parceria com o Grupo Associado de Pesquisas do Sudoeste Goiano (GAPES) tendo como envolvidas as entidades Aprosoja e CPC Valongo. Conforme os colaboradores, a palestra seria de suma importância para o entendimento do produtor quanto as mudanças na lei e manter os mesmos por dentro das regularidades.

 

O contabilista João Emílio, iniciou a palestra com frases de Sócrates: “O mais sábio é aquele que tem tudo a aprender” e finaliza dizendo que todos somos aprendizes. De volta ao assunto principal, apresentou e explicou a Lei -PRR lei do Funrural.

 

Durante a palestra apresentou emendas e artigos da lei 13.606/2018 constituinte do Programa de Recuperação Rural – PRR, além de outras leis que envolvem a obrigatoriedade do produtor em apresentar informações gerais de seu negócio. E explicou que poderão ser quitados de forma PRR os débitos vencidos até 30 de agosto, ficando fora a competência de agosto em diante, cinco meses, destes o produtor terá que pagar todos acréscimos legais como multa e juros e com o PRR o produtor fica isento destes acréscimos nos atrasados.

 

Segundo os dados apresentados, o produtor que tem ação com depósito judicial poderá requerer ao juiz a liberação do valor do depósito para quitação da dívida. Para isso precisará apresentar uma planilha, fazer o requerimento e retirar a Certidão Negativa de Débitos antes de iniciar o processo.

 

Por fim, o palestrante apresentou os benefícios do PRR Funrural. Segundo a lei, o produtor poderá requerer o saldo restante do Funrural. Já o malefício apresentado, para o produtor, se não fizer a quitação integral dos valores dentro dos prazos estabelecidos poderá ser excluído do PRR.

 

Foi apresentada um medida provisória (MP 842- Emenda 70 Jerônimo Goergen) na qual prorroga o prazo de quitação das parcelas da dívida do produtor até dezembro deste ano. Caso a medida vire lei, o produtor terá até noventa dias para declarar todos os débitos com a Funrural.

 

Funrural

O FUNRURAL é um imposto de contribuição previdenciária, incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural, no caso da bovinocultura de corte, o recolhimento incide sobre o valor bruto do produto negociado. Na venda de animais para abate, os frigoríficos são responsáveis pelo recolhimento e repasse do imposto. No caso da comercialização de bezerros, boi magro ou outras finalidades que não o abate, quem deve recolher e repassar o valor ao governo é o comprador (através do abatimento no valor do produto), podendo ser feito por meio do auxílio de um contador.

 

Trocando em miúdos, assim como os trabalhadores tem em suas folhas de pagamento o desconto mensal de INSS, os produtores têm em cada abate o desconto referente a contribuição. Segundo a Rural Centro é imprescindível que o produtor esteja atento, pois, caso o valor não esteja sendo devidamente recolhido, fato que vem sendo praticado por alguns frigoríficos, o mesmo estará sujeito ao pagamento retroativo da dívida.

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