sexta-feira, 19 de abril de 2024

Rio Verde

O superendividamento e a falência do consumidor brasileiro

POR Jornal Somos | 26/09/2018
O superendividamento e a falência do consumidor brasileiro

Arquivo Pessoal

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O acesso fácil a crédito é um fenômeno recente na vida do consumidor brasileiro, promovido principalmente após o controle da inflação pelo plano real. Especialmente na última década, o número de financiamentos bancários para aquisição de bens de consumo aumentou e permitiu que muitas pessoas adquirissem carros, casas, eletrodomésticos e eletroeletrônicos.

 

Inicialmente, a massificação do crédito teve um lado positivo: melhorou a qualidade de vida de muitos brasileiros. Entretanto, ela não veio acompanhada de educação financeira, levando alguns consumidores ao superendividamento: condição em que o devedor possui dívidas maiores do que sua renda e patrimônio, prejudicando o seu sustento e o de sua família.

 

No Código de Defesa do Consumidor Brasileiro (CDC), não há proteção jurídica específica para o superendividado, mesmo em condições de crises mais graves. Situações que caracterizam uma verdadeira “falência” da pessoa física. Na verdade, existe um mecanismo legal para enfrentar o endividamento, chamado de insolvência civil, cujo objetivo é absorver todo o patrimônio do devedor; mas não há alternativas legais para proteger e auxiliar o consumidor nesses momentos, para que ele possa retornar rapidamente ao mercado de consumo.

 

Diferentemente das empresas em crise, que buscam recuperação na Justiça e requerem perdão de multas e juros, além de mais prazo para pagamento, o consumidor brasileiro superendividado está abandonado à própria sorte. Ou paga suas dívidas ou poderá ter seus bens penhorados em uma ação judicial, além da inclusão em cadastros de maus pagadores.

 

Em outros países, como nos EUA, existem medidas eficazes para enfrentar esses problemas de endividamento da pessoa física, tais como: programas de educação financeira; seguros de proteção ao crédito; perdão de algumas dívidas e imposição ao fornecedor do dever de renegociação. Claro que, para ter acesso a esses benefícios, o consumidor precisa provar que suas dívidas ferem sua dignidade, não são momentâneas, não têm renda e bens para pagá-las e foram contraídas de boa-fé.

 

Infelizmente, no Brasil, alguns projetos de lei no Congresso Nacional que pretendem reformar o Código de Defesa do Consumidor e aumentar a proteção jurídica do consumidor contra a concessão desenfreada do crédito, ainda não foram aprovados. Ressalte-se que, os superendividados também geram prejuízo para o mercado, pois estão sempre inadimplentes e, além disso, afetam o próprio equilíbrio econômico, gerando um problema social.

 

É fato que esse superendividamento é uma consequência natural e inevitável do capitalismo moderno, mas precisamos socializar os danos e encontrar uma maneira saudável dos devedores quitarem as suas dívidas com os credores, uma vez que todos perdem com essa situação: devedor, credor, sociedade e Estado.

 

Assim, a alteração da legislação do consumidor, no sentido de impor aos fornecedores formas de renegociação, podem facilitar o pagamento dessas dívidas e devolver dignidade ao consumidor brasileiro, especialmente o superendividado.

 

 

Paulo Antonio R. Martins
Advogado - OAB/GO 22.469
Professor Titular de Direito Empresarial na Universidade de Rio Verde - GO (UniRV)
Conselheiro da Câmara de Arbitragem e Mediação de Rio Verde - GO (CAM/ACIRV)

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