sexta-feira, 29 de março de 2024

Novo Decreto de Rio Verde permite eventos sociais e corporativos, campeonatos esportivos e funcionamento de cinemas

POR Ana Carolina Morais | 18/05/2021
Novo Decreto de Rio Verde permite eventos sociais e corporativos, campeonatos esportivos e funcionamento de cinemas

Divulgação / Prefeitura de Rio Verde

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A prefeitura de Rio Verde publicou, nesta terça-feira (18), um novo Decreto municipal que altera medidas restritivas quanto à pandemia de Covid-19, permitindo, já a partir de hoje (18), a realização de eventos sociais e corporativos, públicos ou privados, de campeonatos esportivos e o funcionamento de cinemas.

 

 

De acordo com o Decreto nº 1.541/21, os eventos sociais e corporativos, tanto públicos quanto privados, poderão ocorrer mediante comunicação prévia à prefeitura, por meio do formulário disponibilizado no www.rioverde.go.gov.br/formulario-8/, observando a Nota Técnica do Centro de Operações de Emergência em Saúde (COES-RV). O limite de lotação é de 140 pessoas com horário de encerramento às 00h, devendo ser realizado, preferencialmente, em área aberta e, quando possível, com a distribuição de meses entre pessoas de uma mesma família.

 

 

A permissão ao funcionamento dos cinemas está limitada à capacidade de 30% de lotação, enquanto a realização de campeonatos esportivos deverá acontecer sem a presença de público e com atletas sem a presença de sintomas gripais.

 

 

Os espaços comuns de condomínios verticais e horizontais voltados ao lazer e a prática de esportes, bem como os cinemas, teatros, casas de espetáculo e congêneres e, ainda, salões de festas e jogos, também tiveram seus funcionamentos permitidos conforme Nota Técnico do COES-RV.

 

 

A partir deste novo regramento, os cultos, celebrações e reuniões coletivas e organizações religiosas tiveram sua atuação alterada, podendo realizar suas reuniões com no máximo 1h30 de duração, limitação de até 30% da capacidade de lotação e intervalo mínimo de 3h entre uma e outra.

 

 

Os clubes recreativos funcionarão de 5h às 22h para as práticas esportivas, sendo, a partir de então, a abertura dos bares, estando autorizado, também, o uso de piscinas e parques aquáticos com 30% da capacidade de lotação, tudo conforme Nota Técnica do COES-RV, permanecendo vedado o uso de saunas.

 

 

Por fim, modificou-se, ainda, o funcionamento das arenas esportivas e academias, que poderão atender de 5h às 00h, com 30% de sua capacidade de lotação, voltando a ser permitida a venda de bebidas e alimentação, observando o regramento de funcionamento de bares e restaurantes estabelecido pela Nota Técnica do COES-RV.

 

 

Clique aqui e confira o Decreto na íntegra

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