quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Redação Jornal Somos
Foi expedida uma recomendação aos comandantes-gerais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, orientando que os militares não participem das manifestações políticas previstas para o 7 de setembro, quando serão comemorados os 200 anos de independência do Brasil. A recomendação foi expedida pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), por intermédio da 84ª Promotoria de Justiça de Goiânia, o documento foi assinado pela titular da 84ª PJ Adrianni Santos Almeida, que também atua como promotora eleitoral da 127ª Zona Eleitoral.
A promotora salienta na recomendação que a preocupação se dá em função das constantes movimentações referentes às manifestações disseminadas na internet, com possível adesão de integrantes das forças de segurança pública estadual. Entre as recomendações descritas no documento, está a colocação do efetivo em condições de pronto emprego para o policiamento e segurança das manifestações públicas em Goiânia e para a manutenção da paz e da ordem nos demais municípios do Estado.
No intuito de garantir que a recomendação seja acatada, a promotora orienta que os comandos, caso tomem conhecimento de atividade político-partidária em desacordo com a legislação vigente, comunique imediatamente o fato à Procuradoria Regional Eleitoral e às Promotorias de Justiça Militar do Estado, sob pena de posterior responsabilização civil, criminal e administrativa.
A recomendação também abrange policiais militares que são candidatos. Considerando que o número de candidatos ligados às forças de segurança em Goiás cresceu mais de 31% nas eleições deste ano, quando comparado com o pleito de 2018, a promotora, orienta às corregedorias das corporações militares do Estado de Goiás que instaurem procedimento administrativo disciplinar em desfavor do militar que se envolver em atividade político-partidária em desacordo com a legislação.
Algumas das práticas em desacordo com a legislação eleitoral citadas no documento foram: exposição de plataforma eleitoral ou propostas de candidato em reuniões oficiais; pedido expresso de votos e ingresso nos quartéis para realização de atos de campanha eleitoral; e a colocação de adesivos, bandeiras, cartazes ou assemelhados que representem propaganda política eleitoral em veículos oficiais e a veiculação de propaganda eleitoral de qualquer natureza no interior dos quartéis também são vedadas pelas normas eleitorais.
*Matéria produzida voluntariamente por Eduarda Lima e supervisionada pela jornalista Camilla Paes
Jornal online com a missão de produzir jornalismo sério, com credibilidade e informação atualizada, da cidade de Rio Verde e região.