quinta-feira, 21 de novembro de 2024
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Nesta segunda-feira (15), o Ministério Público de Goiás (MPGO) deu início a um procedimento administrativo com o objetivo de investigar denúncias de que escolas particulares em Rio Verde estariam praticando cobranças indevidas nos contratos de prestação de serviços a pessoas com deficiência. A promotora de Justiça Renata Dantas de Morais e Macedo, da 8ª Promotoria de Rio Verde, está à frente da investigação, que visa verificar se essas instituições de ensino privado estão cobrando valores extras relacionados à educação especial.
Na portaria de instauração do procedimento administrativo, a promotora destacou que a cobrança de valores adicionais para alunos que necessitam de ensino especial configura uma lesão grave, injusta e intolerável aos valores e interesses fundamentais da sociedade. Sendo assim, é necessário buscar a responsabilização dos responsáveis pelo pagamento de danos morais coletivos, que é uma categoria de dano que não depende da comprovação de prejuízos concretos ou de abalo moral efetivo.
Renata Dantas detalhou que a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) garante um sistema inclusivo em todos os níveis e modalidades de ensino. Além de garantir atendimento educacional especializado, com o fornecimento de profissionais de apoio, a lei proíbe explicitamente a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em mensalidades, anuidades e matrículas por parte das instituições privadas.
Como parte das providências, a promotora solicitou aos Conselhos Municipal e Estadual de Educação e à Coordenação Regional de Educação a listagem de todas as escolas privadas localizadas no município de Rio Verde, com o nome dos gestores, endereço físico, endereço eletrônico e telefone para contato.
Assim que receber esses dados, a promotora requisitará às escolas a listagem de todos os alunos que estão matriculados no ensino especial. Essa relação deverá ser acompanhada de cópias dos contratos escolares desses estudantes, especificando se há cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em mensalidades, anuidades e matrículas para a oferta de atendimento educacional especializado.
Posteriormente, será recomendado às escolas privadas que cumpram o disposto na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, que proíbe qualquer obstáculo à matrícula de alunos do ensino especial e veda a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em mensalidades, anuidades e matrículas.
A recomendação também alertará que a constatação dessas práticas poderá configurar o crime previsto no artigo 88 da lei, que estabelece pena de reclusão de 1 a 3 anos, além de multa, para aqueles que praticarem, induzirem ou incitarem discriminação contra pessoas com deficiência.
As instituições escolares poderão ser responsabilizadas em ação civil pública, por dano moral coletivo, fora outras punições de cunho administrativo, que poderão ser aplicadas pelo Conselho Municipal de Educação de Rio Verde e Conselho Estadual de Educação.
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