quinta-feira, 22 de outubro de 2026
O Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Rio Verde, expediu nesta quarta-feira (18/2) recomendação a todas as escolas particulares de educação básica do município para cessarem práticas que podem configurar venda casada e violação aos direitos do consumidor.
A medida foi adotada após a abertura de procedimento preparatório motivado por denúncia anônima. A apuração apontou indícios de que instituições estariam condicionando a matrícula ou rematrícula de alunos à compra obrigatória de materiais didáticos diretamente nas escolas, ou em fornecedores indicados por elas, sem oferecer alternativa às famílias.
Segundo o MPGO, os valores cobrados pelos materiais chegam a R$ 3.069,00 no Ensino Fundamental II, sem comprovação de que estejam compatíveis com os preços praticados no mercado.
A recomendação determina que as escolas não vinculem a matrícula à aquisição de materiais em fornecedor exclusivo, assegurando aos pais e responsáveis a liberdade de escolha. As instituições também devem disponibilizar previamente, por escrito, a lista completa dos materiais didáticos, com o respectivo ISBN (Código Internacional Padronizado de Livros) válido, permitindo que os itens sejam pesquisados e adquiridos em livrarias, papelarias, editoras ou outros estabelecimentos.
As orientações se estendem a uniformes, mochilas, agendas e demais itens escolares. No caso dos uniformes, o MP reconhece que a exigência do uso é permitida, desde que o padrão — como modelo, cor e identificação — seja previamente divulgado, possibilitando que as peças sejam confeccionadas ou compradas em qualquer estabelecimento. A imposição de fornecedor exclusivo é vedada.
O documento também proíbe práticas coercitivas ou discriminatórias contra estudantes cujas famílias optem por adquirir os produtos em outros locais, além da utilização de ISBN inválido ou fictício para dificultar a compra fora da instituição.
As escolas têm prazo de 15 dias úteis, a partir do recebimento da recomendação, para informar formalmente ao MPGO se irão acatar as orientações. O descumprimento pode resultar em medidas extrajudiciais e judiciais, incluindo a propositura de ação civil pública para resguardar os direitos coletivos dos consumidores.
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