terça-feira, 01 de outubro de 2024

MP-GO se mostra favorável a pedido de gestante com câncer para interromper a gravidez

POR Jornal Somos | 26/11/2022
MP-GO se mostra favorável a pedido de gestante com câncer para interromper a gravidez

Imagem: Divulgação/Assessoria

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O Ministério Público de Goiás, se mostrou favorável a um pedido de habeas corpus emitido no último dia 16 e divulgado somente esta semana, em favor de uma mulher de Rio Verde que deseja interromper a gravidez para tratar de um câncer.

 

Segundo as informações divulgadas, o pedido de habeas corpus obteve parecer favorável do promotor Paulo de Tharso Brondi, que destacou de antemão entender como “inconstitucional, por qualquer razão que seja, a criminalização da interrupção da gravidez até o terceiro mês de gestação”, com base em precedente do Supremo Tribunal Federal (STF), no qual “o feto, até o terceiro trimestre de gestação, não possui a completa formação do sistema nervoso central, tampouco consciência, não sendo possível falar-se, portanto, em vida viável”, argumentou o promotor.

 

A mulher de 34 anos, que não teve a identidade revelada porque o processo corre em segredo de Justiça, é moradora do município de Rio Verde, e mãe de outras três crianças. O salvo-conduto para a grávida foi solicitado através da 11ª Promotoria de Justiça de Rio Verde. O câncer localizado no intestino e a gravidez foram descobertos a partir dos mesmos exames, realizados em razão de dores que a paciente vinha sentindo, segundo o advogado da mulher, Thiago Rodrigues da Costa Souza.

 

Segundo o advogado, a equipe médica que acompanha a paciente,diz que o tratamento indicado é quimioterapia e radioterapia, no entanto esse procedimento é incompatível com a continuidade da gestação, pois pode colocar o feto em risco de vida ou sujeito ao desenvolvimento de anomalias e má formação. Por outro lado, caso a paciente não faça o tratamento, ela poderá vir a óbito.

 

“Segundo minha cliente, a equipe médica só interrompe a gravidez depois de decisão judicial favorável”, relata o advogado. E também, só darão início ao tratamento contra o câncer depois do aborto. “Os médicos não fazem quimio e radioterapia em gestantes."

 

Mesmo o promotor sendo favorável ainda é necessária a resposta do juiz para que o pedido seja aprovado. A expectativa é que ele se manifeste ainda esta semana. Após essa manifestação, se aprovado o pedido, a mulher poderá  interromper a gravidez para dar início ao tratamento do câncer. 

 

O aborto necessário para fins terapêuticos é previsto no Código Penal e já foi autorizado pela Justiça de Goiás em 2013. Todavia, observa Souza, tanto a equipe médica como a mulher precisam de segurança jurídica para que o procedimento seja realizado.

 

 

Com informações do sites Terra e Folha

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