domingo, 25 de outubro de 2026
Redação Jornal Somos
O Juízo da 140ª Zona Eleitoral de Rio Verde concedeu ao Ministério Público Eleitoral liminar que determina uma série de medidas a serem observadas pelos partidos políticos e coligações na campanha em Montividiu, visando à prevenção do coronavírus. As providências foram requeridas pelo promotor eleitoral Márcio Lopes Toledo em ação de obrigação de não fazer.
Desta forma, os candidatos, representantes dos partidos políticos e coligações foram notificados para que não realizem reuniões presenciais ou qualquer outro tipo de aglomeração com mais de dez pessoas em que não se garanta a distância mínima de 2 metros e o uso de máscara de proteção facial e oferta de álcool em gel. Também não poderão realizar passeatas pelo potencial risco de aglomeração e contaminação.
No entanto, a realização de comícios no formato drive-in, com as pessoas permanecendo exclusivamente dentro dos seus carros, e de carreatas, com protocolos que garantam que as pessoas fiquem exclusivamente dentro de seus veículos foi autorizada, sendo proibida, porém, a aglomeração de pessoas em caçambas de caminhonetes, pick-ups, caminhões e similares. Foi fixada a multa de R$ 10 mil para os partidos políticos e candidatos, em caso de descumprimento da decisão, a incidir em cada evento realizado em desconformidade com o estabelecido na liminar.
Fiscalização
A decisão determina a notificação das Polícias Militar e Civil para que possam fiscalizar e adotar as medidas legais em caso de descumprimento das determinações. “Para que ninguém alegue desconhecimento, a decisão será encaminhada para divulgação nas rádios do município, bem como publicada no Diário de Justiça Eletrônico, podendo as autoridades fiscalizadoras, incluindo o MPE, ordenar que as eventuais aglomerações cessem”, complementou o juiz eleitoral Rodrigo Brustolin. Ele alertou ainda que o descumprimento da liminar pode implicar a prática do crime de infração de medida sanitária preventiva, o que deve ser analisado pela autoridade policial e promotor eleitoral.
Pandemia
Na ação movida pelo MP Eleitoral, Márcio Lopes Toledo argumentou que, em virtude da situação de calamidade pública vivenciada pela pandemia gerada pelo coronavírus, e diante do início do período de propaganda eleitoral, é necessária a adoção de medidas com o objetivo de compatibilizar as formas de realização de propaganda eleitoral por candidatos, partidos e coligações e proteger a saúde dos eleitores no município de Montividiu, integrante da 140ª Zona Eleitoral, conforme as recomendações expedidas pela autoridade sanitária do Estado de Goiás.
Fonte; Assessoria de Comunicação Social do Ministério Público de Goiás
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