sexta-feira, 19 de abril de 2024

MP Eleitoral obtém liminar para medidas de proteção ao coronavírus na campanha em Montividiu

POR | 06/10/2020
MP Eleitoral obtém liminar para medidas de proteção ao coronavírus na campanha em Montividiu

Arquivo/UniRV

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O Juízo da 140ª Zona Eleitoral de Rio Verde concedeu ao Ministério Público Eleitoral liminar que determina uma série de medidas a serem observadas pelos partidos políticos e coligações na campanha em Montividiu, visando à prevenção do coronavírus. As providências foram requeridas pelo promotor eleitoral Márcio Lopes Toledo em ação de obrigação de não fazer.

 

 

Desta forma, os candidatos, representantes dos partidos políticos e coligações foram notificados para que não realizem reuniões presenciais ou qualquer outro tipo de aglomeração com mais de dez pessoas em que não se garanta a distância mínima de 2 metros e o uso de máscara de proteção facial e oferta de álcool em gel. Também não poderão realizar passeatas pelo potencial risco de aglomeração e contaminação.

 

 

No entanto, a realização de comícios no formato drive-in, com as pessoas permanecendo exclusivamente dentro dos seus carros, e de carreatas, com protocolos que garantam que as pessoas fiquem exclusivamente dentro de seus veículos foi autorizada, sendo proibida, porém, a aglomeração de pessoas em caçambas de caminhonetes, pick-ups, caminhões e similares. Foi fixada a multa de R$ 10 mil para os partidos políticos e candidatos, em caso de descumprimento da decisão, a incidir em cada evento realizado em desconformidade com o estabelecido na liminar.

 

 

Fiscalização 

 

A decisão determina a notificação das Polícias Militar e Civil para que possam fiscalizar e adotar as medidas legais em caso de descumprimento das determinações. “Para que ninguém alegue desconhecimento, a decisão será encaminhada para divulgação nas rádios do município, bem como publicada no Diário de Justiça Eletrônico, podendo as autoridades fiscalizadoras, incluindo o MPE, ordenar que as eventuais aglomerações cessem”, complementou o juiz eleitoral Rodrigo Brustolin. Ele alertou ainda que o descumprimento da liminar pode implicar a prática do crime de infração de medida sanitária preventiva, o que deve ser analisado pela autoridade policial e promotor eleitoral.

 

 

Pandemia 

 

Na ação movida pelo MP Eleitoral, Márcio Lopes Toledo argumentou que, em virtude da situação de calamidade pública vivenciada pela pandemia gerada pelo coronavírus, e diante do início do período de propaganda eleitoral, é necessária a adoção de medidas com o objetivo de compatibilizar as formas de realização de propaganda eleitoral por candidatos, partidos e coligações e proteger a saúde dos eleitores no município de Montividiu, integrante da 140ª Zona Eleitoral, conforme as recomendações expedidas pela autoridade sanitária do Estado de Goiás.

 

Fonte; Assessoria de Comunicação Social do Ministério Público de Goiás

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