quinta-feira, 28 de março de 2024

MP cobra funcionamento das Comissões Técnicas de Classificação para presídios do Sistema Prisional goiano

POR Jornal Somos | 22/07/2019
MP cobra funcionamento das Comissões Técnicas de Classificação para presídios do Sistema Prisional goiano
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O Ministério Público de Goiás propôs ação contra o Estado de Goiás para que seja providenciada a composição das Comissões Técnicas de Classificação para os presídios dos regimes semiaberto e fechado do Sistema Prisional goiano, no prazo máximo de 30 dias. O MP pediu também a sua instalação e manutenção, sob pena de multa diária com valor a ser decidido.

 

O promotor de Justiça Marcelo Celestino, com atribuição na segurança pública, explica que as comissões são necessárias para a realização dos imprescindíveis exames criminológicos, que têm como meta viabilizar a orientação e individualização da execução penal, bem como as progressões de pena.

 

A Lei de Execução Penal estabelece que a Comissão Técnica de Classificação é presidida pelo diretor da unidade prisional, sendo composta por, no mínimo, dois chefes de serviço, um psiquiatra, um psicólogo e um assistente social, quando se tratar de condenado à pena privativa de liberdade. Nos demais casos, a comissão atuará no Juízo da Execução e será integrada por fiscais do serviço social.

 

A partir de reclamações, tanto de servidores da Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP) quanto de advogados, reeducandos e familiares, sobre a falta de integrantes para as comissões, o promotor passou a resolver a questão com o MP.

 

Em outubro de 2018, o MP realizou reunião com promotores de justiça e com a diretoria da DGAP, quando alegou-se que a situação somente poderia ser resolvida após a posse do novo governo estadual.

 

Transcorrido o prazo de assunção da nova gestão, Marcelo Celestino requisitou, por diversas vezes, informações à DGAP sobre a questão. Em resposta, o órgão comunicou que o procedimento administrativo para a contratação dos componentes foi instaurado, mas a Secretaria da Economia do Estado de Goiás indeferiu a solicitação orçamentária para as respectivas contratações, o que motivou, portanto, a propositura da ação.

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