quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Redação Jornal Somos
Foi aprovada na última quarta-feira (24) pela Câmara Municipal de Vereadores novas normas para os motoristas de aplicativos de mobilidade urbana, como o Uber, On Go, Cabify, 99Pop, entre outros. No Projeto de Lei nº 123/2018, consideram-se enquadradas as empresas prestadoras de serviço de intermediação, que disponibilizam, operam e controlam aplicativos, sites ou plataformas digitais para o agendamento de viagens, necessitando da conexão de passageiros e prestadores de serviço.
Nas novas regras, são estabelecidos documentos para os cadastros intermediados pela Agência Municipal de Mobilidade e Trânsito (AMT) e Secretaria Municipal da Fazenda, que emitirá o certificado de autorização para pessoas físicas e autorização de operação, para as empresas intermediadoras.
Para a emissão do documento, serão requisitados a apresentação de Carteira Nacional de Habilitação definitiva na categoria B ou superior, certidão negativa de antecedentes criminais, emitir e manter regular o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, termo de compromisso de vinculação à empresa prestadora de serviços, comprovante de domicílio no município de Rio Verde, comprovar a contratação de seguro com cobertura mínima de 20 mil reais, comprovante de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal e comprovação de inscrição do motorista como contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Socia (INSS).
Além da quantidade exorbitante de documentos para os motoristas, ainda existem requisitos para o carro utilizado para transporte: ser um automóvel com capacidade máxima de 7 passageiros, ter idade máxima de 8 anos segundo Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos, estar licenciado em Rio Verde, obedecer à capacidade de lotação do veículo, exibir informação padronizada e atualizada dos dados do condutor no interior do veículo e quitação da taxa de vistoria junto à AMT.
Também se torna obrigação apresentar documentos à fiscalização sempre que exigido, comunicar à AMT imediatamente qualquer mudança de seus dados cadastrais, portar o Certificado de Autorização, não atender os chamados de passageiros diretamente em via pública e não utilizar os pontos e vagas destinados à taxi ou à transporte público coletivo.
Em caso de infração à essa Lei, a multa varia de R$ 500,00 à R$ 2.000,00, correndo o risco de suspensão da autorização. As infrações serão identificadas de forma proporcional: notificação preliminar, multa, suspensão da autorização e revogação da autorização. E casos de reincidência, as multas e suspensões poderão ser aplicadas progressivamente e em dobro.
A Lei entrará em vigor 75 dias após de sua publicação, podendo passar também por aprovação ou revogação do Poder Executivo. Na justificativa das mudanças, Paulo do Vale explica que "Não se pode ignorar que no último século a sociedade vivenciou um imenso avanço tecnlógico, propocionando uma gama de informações e fazendo surgir desafios relacionados a uma série de fatores, inclusive na mobilidade urbana. Para regulamentar esse novo meio de transporte, foi alterada a Lei Federal nº 12.587/2012 pela Lei nº 13.640/2018, traçando requisitos, mas dando aos municípios a autoridade para regulamentar e fiscalizar o serviço".
A Lei mencionada por Paulo foi aprovada em 26 de março de 2018 por Michel Temer e exigia apenas a Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior que contenha a informação de que exerce atividade remunerada, conduzir veículo que atenda aos requisitos de idade máxima e às características exigidas pela autoridade de trânsito e pelo poder público municipal e do Distrito Federal, emitir e manter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) e apresentar certidão negativa de antecedentes criminais.
O Projeto aprovado em Rio Verde incrementa a Lei com Certificados para motorista e empresa prestadora, assim como uma maior lista de documentos.
Jornal online com a missão de produzir jornalismo sério, com credibilidade e informação atualizada, da cidade de Rio Verde e região.