quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Redação Jornal Somos
Na manhã desta segunda-feira (16) na BR 060 em Rio Verde, na base operacional da PRF, um micro-ônibus foi abordado enquanto transportava sete trabalhadores de uma indústria na região.
Durante a abordagem já foi constatado que o motorista era habilitado apenas na categoria AB, ou seja, não era devidamente habilitado para conduzir o veículo e ao ser submetido ao teste do bafômetro foi constatado um teor de 0,30 mg/l (zero vírgula trinta miligramas de álcool por litro de ar expelido dos pulmões).
O micro-ônibus é de propriedade de uma cooperativa de transportes da região de Rio Verde. O responsável compareceu ao Posto PRF, aonde foi lavrado um TCO (Termo Circunstanciado de Ocorrência) contra ele por crime de trânsito no artigo 310 da Lei 9503/97(CTB), que prevê pena de detenção de seis meses a um ano por permitir que pessoa que não seja devidamente habilitada e ainda que tomasse posse do veículo em estado de embriaguez e passasse a conduzi-lo por vias públicas colocando em risco a vida dos passageiros e a segurança no trânsito.
O veículo foi liberado a um condutor devidamente habilitado para prosseguir a viagem e os responsáveis pelo crime de trânsito foram liberados após assinarem o termo de compromisso de comparecer em juízo para responderem pelas suas ações.
O condutor embriagado informou aos policiais que ingeriu cerveja durante o domingo, e ao ser abordado na segunda-feira de manhã ainda estava embriagado com um teor altíssimo, para se ter uma idéia 0,30 mg/l corresponde a mais de sete vezes o mínimo tolerado dada a margem de erro do aparelho de etilômetro.
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