domingo, 25 de outubro de 2026
Redação Jornal Somos
Segundo a decisão da juíza Lília Maria de Souza, da 1ª Vara Cível da comarca de Rio Verde, um motorista de aplicativo de Rio Verde, que foi falsamente acusado de agressão por uma adolescente, receberá indenização de R$ 30 mil por danos morais.
De acordo com o processo, depois de ter atendido a garota em uma viagem, o homem recebeu telefonemas de amigos, que informaram que seu nome e seus dados estavam sendo divulgados nas redes sociais como suposto responsável por ter molestado, roubado e agredido a adolescente. Segundo informações do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), a própria menor de idade, uma colega e uma terceira pessoa, adulta, foram as responsáveis por publicar fotos e dados pessoais do motorista em um grupo no Facebook usado para divulgação diversa.
Ainda, nas informações do TJ-GO, a adolescente, que tinha lesões no corpo e estava sem o celular, não queria contar aos amigos que o pai era o autor das marcas e havia lhe retirado o aparelho como forma de punição. Foi assim que ela decidiu expor o motorista e acusá-lo de ser o responsável pelas agressões e por um suposto roubo. O homem, então, entrou com o pedido de reparação por danos morais na Justiça. A juíza acolheu a solicitação e condenou os pais da adolescente a pagar R$ 15 mil ao profissional. Os pais da colega que ajudou nas publicações também foram condenados a pagar R$ 7,5 mil. O terceiro responsável também terá de pagar R$ 7,5 mil à vítima.
“No caso, é inegável que o autor amargurou enorme sofrimento com a atribuição irresponsável de conduta criminosa a ele, haja vista que a propagação de notícias nas redes sociais ganha proporções incalculáveis e sem controle, fazendo jus à reparação moral. A internet representa, nos dias atuais, o espaço em que a liberdade de expressão e de manifestação do pensamento encontra maior amplitude”, afirmou a juíza.
Fonte: O Popular
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