segunda-feira, 27 de abril de 2026

Motociclistas ficam livres de pagarem pedágio nas rodovias BR-452 e 060 que passam por Rio Verde

POR Marcos Paulo dos Santos | 27/04/2026
Motociclistas ficam livres de pagarem pedágio nas rodovias BR-452 e 060 que passam por Rio Verde

Foto: Divulgação

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Motociclistas que trafegam pelas rodovias BR-060 e BR-452, no trecho entre Goiânia e Itumbiara, passando por Rio Verde, não precisarão pagar pedágio no novo modelo eletrônico da Rota Verde Goiás. A isenção está prevista no contrato de concessão e será válida em todos os pontos de cobrança ao longo das vias.

 

A cobrança para os demais veículos ainda não tem data definida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), mas a previsão é que o sistema entre em funcionamento em meados de maio.

 

O modelo adotado será o chamado “free flow”, totalmente eletrônico e sem cancelas, permitindo que os veículos sigam viagem sem precisar parar. A identificação será feita por meio de pórticos instalados ao longo da rodovia, equipados com câmeras, sensores e antenas que realizam a leitura automática das placas ou de TAGs veiculares.

 

Mesmo com o registro da passagem, motocicletas não serão tarifadas, o que deve contribuir para maior fluidez no trânsito e mais segurança viária.

 

Ao todo, estão sendo implantados oito pontos de cobrança, somando 11 pórticos ao longo do trecho. Para carros e veículos comerciais, haverá descontos para quem utiliza TAG ativa. Um dos benefícios é o abatimento fixo de 5% em todas as passagens. Além disso, o Desconto de Usuário Frequente (DUF) pode reduzir os valores entre 20% e 90%, conforme a frequência de uso.

 

O desconto progressivo começa a valer a partir da segunda passagem pelo mesmo pórtico, na mesma direção, dentro do mesmo mês. A partir da trigésima passagem, o valor com desconto é mantido até o fim do período.

 

Para quem não utiliza TAG, será possível consultar e pagar as tarifas por canais digitais, como o aplicativo e o site da Rota Verde Goiás, além de totens de autoatendimento instalados nos Serviços de Atendimento ao Usuário (SAUs).

 

É importante ficar atento ao prazo de pagamento: a tarifa deve ser quitada em até 30 dias após a passagem. O não pagamento dentro desse período é considerado infração grave, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos na carteira de habilitação, além da cobrança do valor do pedágio.

 

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