quinta-feira, 01 de maio de 2025

Motociclista avança sinal vermelho e colide em outra moto no Setor Central, em Rio Verde

POR Marcos Paulo dos Santos | 30/04/2025
Motociclista avança sinal vermelho e colide em outra moto no Setor Central, em Rio Verde

Foto: PMGO

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Na noite de terça-feira, 29 de abril, por volta das 18h48, um grave acidente de trânsito entre duas motocicletas mobilizou equipes de emergência no bairro Jardim Goiás, em Rio Verde. A colisão ocorreu no cruzamento da Avenida Presidente Vargas com a Rua 13, deixando ambos os condutores feridos e com suspeitas de fraturas nos membros inferiores e superiores.

 

Segundo informações colhidas pela equipe policial no local, nenhum dos condutores encontrava-se presente na cena quando os militares chegaram. Apenas as motocicletas envolvidas estavam no cruzamento, já com a presença de testemunhas que se responsabilizaram pela entrega dos veículos. Vídeos de câmeras de monitoramento de uma drogaria próxima foram fundamentais para reconstruir a dinâmica do acidente.

 

As imagens mostraram que o sinal estava vermelho para ambos os sentidos no momento da colisão. Um dos motociclistas, que trafegava pela Rua 13 no sentido Jardim Goiás – Parque Bandeirantes, relatou que aguardava a abertura do sinal quando percebeu que o outro semáforo também estava vermelho e decidiu avançar. Já no meio do cruzamento, foi atingido lateralmente pela segunda moto, que vinha pela Avenida Presidente Vargas, no sentido Trevo – Centro. Este segundo condutor afirmou que viu o semáforo amarelar e decidiu seguir, mas o sinal ficou vermelho instantes antes da batida.

 

Com a força do impacto, ambos foram arremessados ao solo com violência. A ambulância do SAMU foi acionada e encaminhou as vítimas ao Hospital Municipal Universitário, onde permanecem conscientes, aguardando exames de raio-X para confirmação das fraturas.

 

A equipe policial ainda realizou uma gravação no local, demonstrando a sincronização dos semáforos, a fim de complementar os registros do caso e apoiar as apurações. O acidente é tratado como lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, conforme o artigo 303 do Código de Trânsito Brasileiro.

 

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