segunda-feira, 10 de março de 2025
Foto: Freepik
De acordo com relatos da vítima, ela teria sofrido estelionato em ambiente virtual, no denominado golpe do falso intermediário. Segundo o relato do comunicante, no dia 19 de fevereiro de 2025, o autor do golpe entrou em contato com a vítima, se passando por um funcionário de um posto de combustível de Rio Verde, e informou que a equipe posto havia alterado seu número de contato, solicitando que a vítima tratasse diretamente com ele sobre os pagamentos.
O suspeito demonstrou conhecimento prévio sobre as compras frequentes da vítima, o que indicou que ele havia obtido informações privadas da vítima. Em seguida, o comunicante relatou que o vendedor da empresa também foi contatado pelo autor, que se apresentou com um nome falso e solicitou que fossem enviados os boletos e a nota fiscal para pagamento. Dessa forma, o autor obteve as informações necessárias, incluindo dados do cliente e da transação.
Após receber os boletos e a nota fiscal, o autor entrou em contato novamente com a vítima, fornecendo dados detalhados sobre a transação, induzindo a vítima a realizar o pagamento em uma conta bancária de terceiros.
A vítima transferiu a quantia de R$ 25.080,00, no dia 7 de março de 2025, acreditando que o pagamento estava sendo feito para a empresa. Contudo, ao conversar com a responsável pelo setor financeiro da empresa, a vítima descobriu que o valor foi compensado em conta de terceiros, percebendo que havia sido vítima de um golpe.
O comunicante manifestou interesse em representar criminalmente contra os autores, assim que identificados, e solicitou o registro da ocorrência para as devidas providências legais.
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