terça-feira, 16 de setembro de 2025

Ministro do STF autoriza continuidade dos vestibulares da UniRV e garante funcionamento de campi fora de sede

POR Marcos Paulo dos Santos | 16/09/2025
Ministro do STF autoriza continuidade dos vestibulares da UniRV e garante funcionamento de campi fora de sede
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A Universidade de Rio Verde (UniRV) anunciou, nesta segunda-feira (15), que poderá manter normalmente seus processos seletivos e o ingresso de novos alunos em todos os seus campi, incluindo as unidades fora de sede. A decisão foi confirmada após manifestação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, que reconsiderou determinação anterior no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1247/DF.

 

A medida atende aos recursos apresentados pelos municípios de Rio Verde (GO), Mineiros (GO) e Taubaté (SP), que defenderam a relevância regional das universidades municipais que mantêm campi em funcionamento fora de suas cidades de origem.

 

Em seu despacho, publicado no último dia 15 de setembro, o ministro destacou que a suspensão do ingresso de novos estudantes poderia comprometer a sustentabilidade das instituições e afetar diretamente professores e alunos.

 

Observo que a suspensão do ingresso de novos alunos em faculdades, centros universitários e demais estabelecimentos educacionais já instalados e em pleno funcionamento fora da sede do município de origem, poderia colocar em risco a sustentabilidade desses estabelecimentos de educação superior e prejudicar a continuidade da prestação de serviço público essencial à população”, escreveu Dino.

 

Com a decisão, o STF garantiu que universidades municipais instituídas antes da Constituição de 1988 possam manter plenamente suas atividades, inclusive admitindo novos estudantes em cursos e campi já existentes.

 

Nota Oficial:

 

A Universidade de Rio Verde - UniRV comunica a todos que o Ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, após análise dos recursos apresentados pelos Municípios de Rio Verde/GO,Mineiros/GO e Taubaté/SP,reconheceua importância regional das universidades municipais que mantêm campi fora de sede já em atividade e reconsiderou sua decisão anteriormente proferida no âmbito da ADPF 1247/DF, assegurando o ingresso de novos alunos e o pleno funcionamento das unidades fora de sede.

 

Em sua decisão, publicada em 15/09/2025, o Ministro destacou: ( ... ) " ... observo que a suspensão do ingresso de novos alunos em faculdades, centros universitários e demais estabelecimentos educacionais (campi) já instalados e em pleno funcionamento fora da sede do municipio de origem, poderia colocar em risco a sustentabilidade desses estabelecimentos de educação superior e prejudicar a continuidade da prestação de serviço público essencial à população, especialmente ao corpo docente e discente das instituições de ensino superior afetadas. ( ... ) Ante o exposto, reconsidero em parte a decisão embargada, para afastar a suspensão do ingresso de novos alunos nas instituições de ensino superior municipais - de modo a preservar a sustentabilidade financeira das unidades (campi) e cursos em atividade -, desde que vinculados a entidades educacionais instituidas antes da data da promulgação da Constituição de 1988 (CF, art. 242, caput)". ( ... )

 

Portanto, a UniRV, instituição municipal de ensino superior, criada em 1973, informa que continuará realizando seus processos seletivos - vestibulares normalmente, admitindo novos alunos em todos os seus campi.

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