quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Redação Jornal Somos
A mãe que não possuir interesse em criar seu filho pode entrega-lo à adoção, com o intermédio e apoio do Juizado da Infância e da Juventude de seu município. Esse direito é resguardado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei n° 8.069/90, que prevê, em seu art. 19-A, que “a gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção, antes ou logo após o nascimento, será encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude”.
Ao optar por entregar seu filho, a mãe não será julgada ou questionada sobre seu desejo. “É possível a mãe entregar o filho para adoção quando ela não tem interesse em criar. A gente não vai julgar os motivos dela. Se ela procurar o Juizado da Infância e da Juventude, a gente vai ouvi-la, sem preconceitos, sem julgamento, sob sigilo, e ela vai ser atendida pela nossa equipe, e aí, sendo esse o interesse dela, a criança é entregue para a adoção”, assegura Dr. Wagner Gomes, juiz do Juizado da Infância e da Juventude de Rio Verde.
Conforme previsto na legislação, a mãe será ouvida pela equipe interprofissional do Juizado, que apresentará um relatório ao magistrado, considerando, inclusive, os eventuais efeitos do estado gestacional e puerperal. A partir deste relatório, o juiz poderá determinar o encaminhamento da gestante ou mãe, mediante sua expressa concordância, para a rede pública de saúde e assistência social para realização de atendimento especializado.
A busca por uma nova família para a criança irá respeitar o prazo máximo de 90 dias, podendo ser prorrogável pelo mesmo período. Nos casos em que não houver indicação da mãe de quem possa assumir o seu filho, a autoridade judiciária determinará que a criança fique sob a guarda provisória de quem estiver habilitado a adotá-la ou da entidade que desenvolva programa de acolhimento familiar ou institucional.
Mãe mata recém-nascido em Anápolis por ‘vergonha’ da gravidez
Nessa semana, em Anápolis, uma mulher de 24 anos foi presa suspeita de atear fogo e matar o filho recém-nascido. O motivo, segundo ela, era vergonha de ter a gravidez descoberta. Ela revelou aos investigadores que ninguém poderia saber da gestação. "Segundo ela, a mãe é muito doente e até morreria se soubesse, ela estava com muita vergonha de ter sido descoberta, não queria o bebê e queria se desfazer dele", contou o delegado Wllisses Valentim, do Grupo de Investigações de Homicídios (GIH).
A descoberta do crime ocorreu na última quarta-feira (12), depois que um pedestre viu um cachorro arrastando o corpo carbonizado por uma rua. As câmeras de segurança do local flagraram quando a jovem parou em frente à um lote baldio, desceu do carro com o filho e o deixou em uma caixa de papelão, voltando, depois, com galão de álcool, para atear foto no corpo da bebê.
A possibilidade de entrega à adoção com o apoio do Juizado da Infância e da Juventude, prevista no art. 19-A da Lei n° 8.069/90, possui o intuito, justamente, de evitar ocorrências como estas e proteger a criança. “O objetivo do Estatuto da Criança e do Adolescente é justamente para evitar esse tipo de situação”, afirma Dr. Wagner Gomes.
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