quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Redação Jornal Somos
Quanto mais se aproxima o dia da Eleição de 2022, 1º turno, de votação, mais dúvidas tem surgido sobre o que poderá ou não ser permitido pelas leis eleitorais, e entre os temas está a Lei Seca.
Na última eleição o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já havia determinado, porém, que quem estabelece a proibição são os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), em conjunto com as secretarias de Segurança Pública dos estados. E neste ano segue desta maneira.
Diante disto, fica a pergunta: onde será proibido ou permitido a compra e consumo de bebida alcoólica?
Até o momento a Estado de Goiás, através do Tribunal Eleitoral de Goiás não emitiu nenhuma norma de proibição. E entramos em contato com a Justiça Eleitoral de Rio Verde que informou que não será implantada a Lei Seca, a não ser que chegue uma determinação ao contrário. “Como existe autonomia dos juízes locais para decretar ou não a Lei seca e já em eleições anteriores ela não foi implantada”, descreveu o gerente do Cartório Regional Eleitoral.
Sobre este assunto, inclusive a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) informa que recorrerá à justiça onde não houver eliminação das restrições por acordo. Nas eleições municipais de 2020, 16 estados adotaram alguma restrição ao consumo e venda de bebidas alcoólicas durante o pleito, e existe a preocupação da categoria ser afetada novamente.
Até o momento, pelo menos cinco estados divulgaram que irão adotar a Lei Seca nas eleições presidenciais deste ano, segundo levantamento da CNN. São eles: Amazonas, Rio Grande do Norte, Roraima, Maranhão e Mato Grosso do Sul.
Lembra-se que a Lei Seca Eleitoral quando criada tinha como principal objetivo inibir a violência e evitar que o eleitor compareça à urna alterado.
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