quinta-feira, 15 de maio de 2025
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O concurso público da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) para o cargo de Oficial foi suspenso pela Justiça após o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) entrar com uma ação questionando a ausência de reserva de vagas para pessoas com deficiência (PCDs). A decisão foi proferida pela juíza Sandra Cristina Candeira de Lira, da 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
Segundo a magistrada, a exclusão de candidatos com deficiência viola leis federais e distritais que determinam a reserva mínima de 20% das vagas para esse público. A PMDF havia justificado a medida argumentando que a função exige "aptidão física plena" por se tratar de uma carreira militar. No entanto, a juíza destacou que a Polícia Militar não integra as Forças Armadas e, portanto, não pode se valer dessa exceção prevista na Constituição.
A decisão judicial dá à corporação um prazo de até 30 dias para corrigir o edital, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada ao total de R$ 1 milhão. O Supremo Tribunal Federal (STF), inclusive, já firmou entendimento de que concursos públicos devem garantir a participação de PCDs, mesmo em carreiras policiais — como ocorreu recentemente com a Polícia Federal.
Com isso, o concurso deverá ter o edital retificado e as inscrições reabertas exclusivamente para candidatos com deficiência. O prazo para interposição de recursos é de 15 dias. A PMDF já informou que vai cumprir a decisão judicial e comunicará oficialmente a banca organizadora, o Cebraspe.
O concurso oferece 49 vagas imediatas e 98 para cadastro de reserva. A remuneração vai de R$ 8.007,76 (cadete) a R$ 17.034,85 (segundo tenente), sendo exigido diploma de nível superior e idade entre 18 e 30 anos.
Vale lembrar que, em abril deste ano, o Tribunal de Contas do Distrito Federal já havia determinado a inclusão de 10% das vagas para candidatos em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
*Com informações Mais Goiás
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