sexta-feira, 16 de outubro de 2026

Justiça reconhece dupla maternidade de criança concebida por inseminação caseira em Rio Verde

POR Thais Cabral | 16/10/2026
Justiça reconhece dupla maternidade de criança concebida por inseminação caseira em Rio Verde

Foto: Freepik

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Uma decisão da Justiça de Rio Verde, no sudoeste de Goiás, reconheceu o direito de duas mulheres serem registradas como mães de uma criança concebida por inseminação artificial caseira. Com a sentença, a certidão de nascimento do bebê, de quatro meses, passará a apresentar o nome das duas mães, sem qualquer distinção entre elas.

 

A decisão foi proferida pela juíza Coraci Pereira da Silva, da 2ª Vara de Família e Sucessões de Rio Verde, e homologada no dia 5 de outubro.

 

O casal está junto desde 2019 e oficializou o casamento em maio deste ano. As duas planejaram a gravidez e decidiram realizar uma inseminação artificial caseira, utilizando material genético de um doador conhecido, que assinou um termo de renúncia à paternidade.

 

Como o procedimento foi realizado em casa, sem acompanhamento de uma clínica especializada, apenas a mulher que gestou a criança foi incluída inicialmente na certidão de nascimento. Diante da situação, o casal procurou a Justiça para garantir o reconhecimento legal da segunda mãe.

 

O pedido recebeu parecer favorável do Ministério Público de Goiás (MPGO). Ao analisar o caso, a magistrada considerou que a gravidez foi resultado de um planejamento familiar conjunto e que a ausência de acompanhamento médico durante a inseminação não impede, por si só, o reconhecimento da maternidade.

 

A decisão também levou em consideração entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhecem a importância dos vínculos afetivos e da convivência na constituição das relações familiares.

 

Em entrevista ao portal Mais Goiás, as mães relataram o alívio com a decisão e disseram esperar que a história incentive outras mulheres que desejam formar uma família. Para preservar a privacidade da criança, o casal preferiu não se identificar.

 

Com o reconhecimento judicial, o registro de nascimento poderá ser atualizado para incluir oficialmente as duas mães, garantindo proteção jurídica ao vínculo familiar.

 

 

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) e Mais Goiás.

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