sábado, 27 de julho de 2024

Justiça ordena plano de saúde de Rio Verde a oferecer atendimento a pacientes autistas

POR Marcos Paulo dos Santos | 09/07/2024
Justiça ordena plano de saúde de Rio Verde a oferecer atendimento a pacientes autistas

Foto: Freepik

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A Justiça proibiu uma operadora de plano de saúde de Rio Verde de suspender, embaraçar ou retardar a continuidade do tratamento de pacientes autistas, ou diagnosticados com Transtornos Globais do Desenvolvimento a ela vinculados.

 

 

A decisão foi tomada após um pedido de liminar feito pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) ser acolhida. A empresa Unimed Rio Verde deve garantir a continuidade do trabalho da equipe multiprofissional que já cuida dos pacientes, em respeito ao vínculo terapêutico já estabelecido e com vistas a evitar regressos nos respectivos quadros clínicos.

 

 

O plano de saúde deve cumprir o Comunicado n° 95 de 23 de junho 2022, da Agência Nacional de Saúde (ANS), que proíbe as operadoras de planos de saúde de suspenderem os tratamentos que já estejam sendo fornecidos a pacientes do espectro autista ou com Transtornos Globais do Desenvolvimento, sob pena de configuração de negativa de cobertura.

 

 

Portanto, a Unimed deve oferecer sessões de terapias (ocupacional, fonoaudiológica, psicológica e outras) em caso de indicação médica, de maneira regular e segundo a metodologia prescrita, ainda que ilimitada e sem previsão de término.

 

 

Segundo o MP goiano, desde dezembro de 2023, que a Unimed estava sofrendo reclamações por conta de descumprimento do vínculo terapêutico entre profissionais de saúde e pacientes, em sua maioria crianças.

 

 

Na época, a operadora justificou que a não possuía uma rede suficiente estruturada para lidar com essa demanda e que nesses casos, realizava reembolsos e orientava para que pacientes procurassem ajuda especializada a médicos não conveniados.

 

 

Contudo, com a proliferação de casos dessa natureza, a Unimed Rio Verde começou a incrementar sua rede própria e, a partir daí, passou a ignorar o vínculo terapêutico e exigir que a continuidade dos tratamentos se desse exclusivamente com as (os) novas (os) especialistas integrados à sua rede conveniada.

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