sábado, 27 de julho de 2024

Rio Verde

Justiça obriga escola de Rio Verde a oferecer professor de apoio para aluno com TDAH

POR Marcos Paulo dos Santos | 21/07/2024
Justiça obriga escola de Rio Verde a oferecer professor de apoio para aluno com TDAH

Foto: Reprodução

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O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) determinou que o Estado de Goiás deve fornecer um professor de apoio exclusivo para um aluno de Rio Verde, diagnosticado com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e transtorno de aprendizagem. A decisão foi proferida em acórdão que confirmou a sentença de primeiro grau do Juizado da Infância e da Juventude de Rio Verde.

 

 

A ação foi proposta pelo Ministério Público de Goiás em novembro de 2023, através da promotora de Justiça Renata Dantas de Morais e Macedo, com o objetivo de garantir o suporte necessário ao aluno. O Estado havia se recusado a fornecer o professor de apoio, alegando que o aluno não se enquadrava na categoria de público da educação especial.

 

 

O acórdão manteve a obrigação do Estado em fornecer o profissional de apoio, alterando apenas o valor da multa inicial, que foi limitada a R$ 10 mil. A promotora Renata Dantas sustentou a necessidade do professor de apoio, destacando o Plano Educacional Especializado e Individual (PEEI) elaborado pela equipe multidisciplinar da escola. O PEEI concluiu que a ausência do professor impossibilitava que o aluno realizasse as atividades propostas em sala de aula.

 

 

Renata Dantas argumentou que a decisão do Estado de não fornecer o professor de apoio baseava-se em uma análise superficial e generalista, desconsiderando a individualidade do aluno e a conclusão da equipe técnica da escola. “Este órgão ministerial não partiu de pré-conceitos, de análises generalistas, contrariamente ao que vem fazendo a Secretaria Estadual de Goiás, que partindo de uma análise superficial, genérica e não individualizada, veda ao aluno o direito de ser acompanhado por profissional de apoio sob um argumento esboçado apenas em um laudo médico. Ou seja, considerando apenas o seu diagnóstico e desconsiderando a sua individualidade e a própria conclusão da equipe técnica multidisciplinar da escola que atende o aluno”, afirmou a promotora.

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