quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Redação Jornal Somos
O juízo da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região condenou uma empresa de engenharia por trabalhador que recebia marmita vencida em Rio Verde, tendo que indenizá-lo em cinco vezes o valor do último salário.
Na decisão, os desembargadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-18) aumentaram o valor da indenização de R$ 1,1 mil para R$ 5,8 mil.
Segundo testemunhas que foram apresentadas, disseram que as refeições eram inapropriadas para consumo, com purê de batata ou feijão que estavam estragados e que a carne era servida crua ou com aspecto azulado.
No processo, foi comprovado que a empresa fornecia alimentação imprópria para consumo dos trabalhadores, expondo-os a riscos desnecessários, como intoxicações.
A empresa alegou que fornecia marmitas frescas e limpas, com base nas orientações da nutricionista. Mas o relator sustentou que as provas citadas nos autos são documentos unilaterais, citando apenas um lado, o que demonstrou que as refeições estavam impróprias para serem consumidas.
"Assim, correta a sentença que afirmou a existência dos elementos configuradores da conduta ilícita causadora de dano moral e ensejadora de sua reparação", considerou o relator.
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