quinta-feira, 21 de novembro de 2024

Justiça indeniza trabalhador após receber marmitas vencidas no trabalho em Rio Verde

POR Thais Cabral | 26/10/2021
Justiça indeniza trabalhador após receber marmitas vencidas no trabalho em Rio Verde

Redação Jornal Somos

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O juízo da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região condenou uma empresa de engenharia por trabalhador que recebia marmita vencida em Rio Verde, tendo que indenizá-lo em cinco vezes o valor do último salário. 

 

 

Na decisão, os desembargadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-18) aumentaram o valor da indenização de R$ 1,1 mil para R$ 5,8 mil.

 

 

Segundo testemunhas que foram apresentadas, disseram que as refeições eram inapropriadas para consumo, com purê de batata ou feijão que estavam estragados e que a carne era servida crua ou com aspecto azulado.

 

 

No processo, foi comprovado que a empresa fornecia alimentação imprópria para consumo dos trabalhadores, expondo-os a riscos desnecessários, como intoxicações. 

 

 

A empresa alegou que fornecia marmitas frescas e limpas, com base nas orientações da nutricionista. Mas o relator sustentou que as provas citadas nos autos são documentos unilaterais, citando apenas um lado, o que demonstrou que as refeições estavam impróprias para serem consumidas. 

 

"Assim, correta a sentença que afirmou a existência dos elementos configuradores da conduta ilícita causadora de dano moral e ensejadora de sua reparação", considerou o relator.

 

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