domingo, 01 de março de 2026
Foto: Reprodução
A Justiça de Goiás concedeu habeas corpus em favor de Karen de Souza Santos Proto, esposa do delegado Dannilo Proto. A decisão autoriza que ela responda ao processo em liberdade, mediante o cumprimento de medidas cautelares, incluindo o uso de tornozeleira eletrônica.
Karen deixou a unidade prisional por volta das 11h deste sábado (28), conforme informaram os advogados Vitória Santana Cardoso de Mendonça e Cil Farney Modesto Arrates Júnior.
Ela e o marido foram denunciados pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) por suspeita de envolvimento em fraudes que teriam causado prejuízo estimado em R$ 2,2 milhões aos cofres públicos. De acordo com a acusação, o suposto desfalque ocorreu por meio de contratos firmados com instituições de ensino em Rio Verde.
No pedido apresentado ao Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), a defesa sustentou que não havia fundamentos concretos para a manutenção da prisão preventiva. Os advogados argumentaram que Karen é primária, não possui antecedentes criminais, tem residência fixa, é proprietária de um instituto profissionalizante e atua como professora da rede estadual de ensino.
A defesa também afirmou que ela enfrenta problemas de saúde, com necessidade de tratamento para depressão e ansiedade, e destacou que não estava submetida a medidas cautelares antes da prisão. Além disso, questionou a validade das provas digitais, apontando suposta quebra da cadeia de custódia e falhas na extração de dados.
O pedido liminar foi inicialmente negado. No entanto, após a reapresentação de argumentos e a juntada de novos documentos, o relator reconsiderou a decisão. Ao reavaliar o caso, o desembargador Oscar Sá Neto destacou que a prisão preventiva é medida excepcional e deve ser aplicada apenas quando outras providências não forem suficientes para garantir a ordem pública e o andamento do processo.
Para o magistrado, o risco de que Karen pudesse atuar como intermediária entre o marido preso e o meio externo pode ser neutralizado com medidas menos gravosas. Ele também ressaltou que os crimes investigados não envolvem violência ou grave ameaça direta à pessoa.
Com isso, foi determinada a substituição da prisão por liberdade provisória condicionada ao cumprimento de oito medidas cautelares:
uso de tornozeleira eletrônica por 120 dias ou até a sentença;
suspensão do exercício da função pública na Secretaria de Estado da Educação de Goiás;
proibição de acesso à Secretaria de Educação, à Câmara Municipal de Rio Verde e a outros órgãos ligados à investigação;
proibição de visitar qualquer unidade prisional ou delegacia onde o marido esteja custodiado;
proibição de manter contato com outros investigados, testemunhas ou vítimas;
comparecimento a todos os atos do processo;
proibição de se ausentar da comarca por mais de 15 dias sem autorização judicial;
obrigação de manter o endereço atualizado nos autos.
O desembargador advertiu que o descumprimento de qualquer uma das condições poderá resultar na revogação do benefício e no retorno à prisão.
*Com informações Mais Goiás
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