quinta-feira, 28 de março de 2024

Juíza de Rio Verde emite decisão aos filhos de processo a favor da mãe com poema de Drummond

POR | 08/05/2021
Juíza de Rio Verde emite decisão aos filhos de processo a favor da mãe com poema de Drummond

Imagem: JusBrasil

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A juíza Dra. Coraci Pereira da Silva da 2ª Vara de Família e Sucessões emitiu uma decisão judicial favorável a uma mãe em que os filhos deem alimentos à mãe, de 91 anos, que é cadeirante e enferma, em Rio Verde. Entretanto o diferente foi a descrição da magistrada no documento em que usou o poema “Para Sempre”, de Carlos Drummond de Andrade, que fala sobre a importância da mãe, para justificar seu parecer. A decisão ainda cabe recurso. Os nomes dos envolvidos não foi divulgado.

 

 

Porém é de conhecimento que a magistrada escreveu no processo: “Fosse eu rei do mundo baixava uma lei: Mãe não morre nunca. Mãe ficará sempre Junto de seu filho. E ele, velho embora. Será pequenino feito grão de milho”, diz parte do poema. 

 

 

Na ação, a idosa, que tem quatro filhos, exigiu que , três deles, dessem 80% do salário mínimo vigente para custear sua alimentação, sendo 20% a ser pago por cada filho. Ela alegou ser cadeirante, possuir dificuldades de locomoção e que sua única renda é o benefício da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), no valor de R$ 998, entretanto o valor fica baixo diante dos gastos mensais que ela tem, como com remédios de, em média, R$ 632. E ainda, a mãe alegou que também necessita de cuidados especiais e contínuos, bem como o auxílio de terceiros para todas as necessidades básicas relacionadas à higiene, alimentação e para o simples andar, tendo em vista a sua condição de cadeirante.

 

 

Diante disto, a magistrada determinou que duas filhas paguem o equivalente a 40% do salário mínimo mensal vigente, sendo a metade para cada uma delas, com vencimento até o 10º dia de cada mês, devidos a partir do trânsito em julgado da sentença. E ainda, em relação ao filho, foi homologado o acordo firmado com sua mãe, de manter o seu plano de saúde, continuar pagando uma cuidadora para ela de segunda-feira a sábado, bem como se responsabilizou pelos cuidados com a idosa durante a noite.

 

Em relação à terceira filha, de 69 anos, a magistrada não determinou nenhum encargo alimentar, pois foi comprovado que ela não tem capacidade financeira de arcar com os alimentos. De acordo com os autos, esta filha sobrevive com benefício decorrente da aposentadoria por invalidez, no valor de R$ 807, além disso, ela possui problemas de visão e diabetes, doenças que exigem uso contínuo de medicamentos.

 

Veja parte dos processos como ficou: 

 

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