quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Demais serviços continuarão sendo realizados pelo DNIT e DETRAN
Redação Jornal Somos
A partir deste sábado (1/12), a transferência de pontuação de infrações de trânsito na competência municipal passará a ser reaizada na Agência Municipal de Mobilidade e Trânsito de Rio Verde - AMT.
O serviço será realizado no caso de infrações registradas no trânsito da cidade, exceto as infrações intransferíveis e multas de competência estaduais ou relacionadas ao veículo, como infrações referentes a documentação. Para transferir pontuações das demais infrações, os interessados deverão procurar o órgão expedidor das mesmas, como DETRAN ou DNIT.
A transferência é destinada para os proprietários de veículos que devem repassar a pontuação para a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor do veículo no momento da infração.
Para realizar o processo, os interessados devem preencher o formulário disponibilizado na AMT - com a assinatura das duas partes - e apresentar cópias das CNHs de ambos, no caso do proprietário que não tiver CNH, pode ser algum outro documento de identificação.
A agência está localizada na Rua 14-B, S/N - Jardim Goiás - CEP: 75903-190. Para mais informações, o telefone é (64) 3620-2069.
Transferência de Pontos
Em alguns casos as multas não são aplicadas ao motorista, sendo creditados à CNH do proprietário do veículo. Em situações como essa é possível transferir os pontos entre as carteiras de habilitação. Esse procedimento é chamado de Declaração de Indicação de Real Condutor Infrator.
Só é possível realizar a transferência quando a infração foi cometida devido a uma falha do motorista. Em multas causadas devido a atrasos de IPVA ou a falta de equipamentos de segurança obrigatórios, como lanterna queimada ou extintor vencido, não é possível transferir os pontos. Nesses casos a infração é de responsabilidade do proprietário do veículo, mesmo que seja outro o condutor. O mesmo acontece quando um menor está ao volante.
Porém, é importante ressaltar que o pagamento da multa não é de responsabilidade de quem cometeu a infração, mas do proprietário do veículo. Sendo assim, a transferência de pontos apenas o livra de receber os pontos na carteira.
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