quarta-feira, 18 de março de 2026

Ida em churrasco durante atestado valida justa causa de vigilante em Santa Helena de Goiás

POR Marcos Paulo dos Santos | 17/03/2026
Ida em churrasco durante atestado valida justa causa de vigilante em Santa Helena de Goiás

Foto: Freepik

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A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu manter a demissão por justa causa de um vigilante de Santa Helena de Goiás que apresentou atestado médico e, durante o período de afastamento, publicou nas redes sociais fotos participando de um churrasco.

 

O trabalhador entrou com ação contra a empresa de segurança alegando que a penalidade foi indevida. Segundo ele, estava afastado por problemas de saúde, como sinusite e reação alérgica, e teria apenas participado de um almoço familiar na casa do sogro. Ainda argumentou que a empresa agiu de forma desproporcional ao aplicar a punição máxima, sem comprovação de falta grave.

 

No entanto, conforme consta no processo, o vigilante apresentou atestado médico em um sábado, com recomendação de dois dias de repouso. No dia seguinte, publicou imagens em um churrasco, com fotos de bebidas e churrasqueira, além da legenda “Domingão mais ou menos na casa do sogrão”. As postagens foram utilizadas pela empresa como prova para a demissão por mau procedimento, conforme previsto no artigo 482 da CLT.

 

O caso já havia sido julgado pela 4ª Vara do Trabalho de Rio Verde, que negou o pedido de reversão da justa causa. O trabalhador recorreu, mas a decisão foi mantida pelo tribunal.

 

Ao analisar o recurso, o relator destacou que a conduta do empregado foi incompatível com o estado de saúde alegado no atestado médico, configurando quebra de confiança na relação de trabalho. O tribunal também entendeu que não houve demora excessiva na aplicação da penalidade, já que a demissão ocorreu quatro dias após o fato.

 

Segundo o acórdão, a participação em atividade de lazer durante o afastamento médico pode justificar a justa causa quando há incompatibilidade com a condição de recuperação. Nesses casos, não é obrigatória a aplicação prévia de punições como advertência ou suspensão.

 

A decisão foi unânime e manteve integralmente a sentença de primeira instância. Ainda cabe recurso.

 

 

Com informações de TRT-GO 

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