quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Redação Jornal Somos
Além de ser enquadrado na Lei Maria da Penha, por agredir a ex-mulher, um homem foi condenado a pagar a ela danos morais e materiais. A decisão foi tomada na última quarta-feira (24) no município de Rio Verde.
Na sentença, o juiz Vitor Umbelino Soares Junior afirmou que, diante da comprovação da violência doméstica, “os danos psíquicos dela derivados são evidentes”. Além de ser condenado a três meses de detenção, ele ainda terá que pagar à vítima R$ 1 mil referentes a danos morais e R$ 600 de danos materiais, referentes ao conserto do carro da vítima, depredado pelo condenado.
O juiz afirmou ainda que a circunstâncias do caso dispensam a necessidade de comprovação dos danos morais.
De acordo com o que consta nos autos, em dezembro de 2017 a ex-mulher foi até a residência do réu para cobrar o pagamento de pensão alimentícia dos filhos, que estavam sendo pagas em valor inferior ao acordado.
Houve uma discussão e o homem pegou a vítima pelos cabelos, arrastou-a pelo chão até tirá-la de sua casa. Depois disso, ele entrou em sua caminhonete e bateu propositalmente três vezes no carro dela. Em juízo, o réu afirmou que não houve agressão e que ele havia apenas carregado a vítima para fora da residência. Entretanto, o exame de corpo de delito e os relatos das testemunhas comprovaram a tese da ex-mulher.
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