quarta-feira, 12 de março de 2025
Foto: Freepik
A vítima informou que, no dia 09 de março de 2025, visualizou um anúncio de venda de uma camionete em uma plataforma de comércio informal na internet e entrou em contato com o suposto proprietário do veículo por meio de um aplicativo de mensagens.
Durante as negociações, o anunciante afirmou que não estava na cidade e indicou que um terceiro poderia mostrar o veículo à vítima.
Após conversarem, a vítima dirigiu-se até o endereço indicado, onde viu a camionete e demonstrou interesse na compra. Em seguida, realizou um depósito bancário no valor de R$ 99.000,00 e um PIX adicional de R$ 1.000,00 para uma conta indicada pelo suposto vendedor.
Após a transação, a vítima dirigiu-se ao cartório, acompanhada da pessoa que havia mostrado o veículo, pois o anunciante alegava ser o dono da camionete, mas que o bem estava registrado em nome desse terceiro. No entanto, ao perceber a demora nas respostas do anunciante, a vítima questionou a pessoa que lhe mostrou o veículo, momento em que esta revelou que não conhecia o anunciante e que o veículo era, de fato, de sua propriedade.
Diante dos fatos, a vítima percebeu que havia sido alvo de um golpe e deseja representar criminalmente contra os envolvidos.
Já o verdadeiro dono do veiculo relatou que havia anunciado a venda de uma caminhonete na internet pelo valor de R$ 160.000,00, quando foi contatado por um indivíduo interessado na compra. Esse indivíduo afirmou que a aquisição seria realizada para uma terceira pessoa, que analisaria o veículo.
Posteriormente, uma pessoa compareceu à residência do comunicante para ver a caminhonete, limitando-se a inspecionar o motor e a conservação do bem, sem realizar um test drive. No mesmo dia, o suposto comprador solicitou que a documentação fosse transferida para o nome dessa terceira pessoa, mas, devido ao horário, a transferência não foi realizada.
No dia 11 de março de 2025, às 13h00, o comunicante dirigiu-se ao cartório a pedido do comprador, que, conforme constatado, estava enganando tanto a pessoa interessada no veículo quanto o próprio anunciante. No local, o comunicante aguardou o pagamento do veículo, que não se concretizou, pois foram apresentados comprovantes falsos da transação.
Após a interessada perceber que havia sido bloqueada pelo suposto comprador, ela questionou o anunciante, que, até aquele momento, ainda mantinha contato com o indivíduo. Frente à situação e à demora na efetivação do pagamento, o anunciante informou à interessada que se tratava de um golpe. Neste momento, a vítima demonstrou grande abalo emocional e dirigiu-se à Delegacia para registrar o fato.
Diante dos fatos, o outro envolvido também deseja representar criminalmente contra o autor do estelionato.
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