quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Redação Jornal Somos
Em mais uma denúncia recebida da comunidade de Rio Verde, desta vez através do canal 153, a equipe 07 Delta da Guarda Civil Municipal de Rio Verde foram averiguar o fato no local indicado, na zona rural do município, acompanhados de representante do Conselho Tutelar.
Os servidores encontraram a suposta vítima que relatou o acontecido, que segundo a menor, o autor teria passado a mão pelo seu corpo. E acrescentou ao fato que haveria uma segunda vítima do mesmo autor, a qual não foi localizada até o momento.
O autor foi encaminhado a 8ª Delegacia Regional de Polícia para os procedimentos de polícia judiciária. E as instituições aproveitam o fato para esclarecer que “o ato de passar a mão nos seios e nas pernas de um menor de idade ou de deixar o órgão genital à mostra é suficiente para configurar o crime de estupro de vulnerável”, escreveram em nota.
A nota ainda aproveitar para lembrar que o “fato já está pacificado no STJ devido reiteradas decisões ao respeito. Súmula 593:
‘O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente.’ E ainda que libidinoso: É a lascívia, a voluptuosidade, o envilecimento, o prazer dos sentidos em atos eivados de imoralidade para fins de satisfação sexual.”
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