quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Redação Jornal Somos
Neste final de semana (23/5 e 24/5), em Rio Verde, 12 denúncias de perturbação do sossego foram autuadas pela Fiscalização de Posturas com a multa recém imposta no município pelo Decreto n° 1.034 de 21 de maio de 2020. Segundo a nova norma, aqueles que forem flagrados realizando festas, ainda que residenciais, bem como eventos não autorizados, deverão realizar o pagamento de R$ 3.000,00, podendo ser elevado à R$ 10.000,00 em caso de reincidência.
Entre as multas que foram aplicadas, uma ocorreu no Bairro Martins, onde a Polícia Militar, juntamente a equipe da Fiscalização de Posturas, flagraram diversas pessoas em um estabelecimento comercial, similar a um bar, ingerindo bebida alcoólica. Apesar do proprietário alegar se tratar de uma residência, foi averiguado que o local não era um domicílio, motivo pelo qual a penalidade foi efetuada, a localidade foi lacrada e um Termo Circunstancial de Ocorrências (TCO) foi lavrado.
O prazo para efetuar o pagamento da multa é de 10 dias. Passado este período, o infrator poderá ser inscrito na dívida ativa. Além das autuações com a nova penalidade nos dois últimos dias, também foram apreendidos aparelhos de som, conforme já previsto no Código de Posturas.
Apesar das autuações realizadas, a Secretaria de Ação Urbana observou que as reclamações quanto à festas e som alto em domicílios durante o fim de semana reduziram mais de 82% após a instituição do novo regramento. Das 109 denúncias recebidas pelo departamento de Posturas, 46 eram relacionadas à perturbação do sossego, onde grande parte foi solucionada somente com as orientações dos fiscais.
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