quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Redação Jornal Somos
Nesta segunda feira (08) a Organização dos Advogados do Brasil – Subseção de Rio Verde protocolou uma ação na 8ª Delegacia Regional de Polícia Civil solicitando que seja feita uma investigação contra um indivíduo que se passa por advogado nas redes sociais.
“O motivo do ofício protocolado foi a necessidade de instauração de procedimento investigativo envolvendo postagem em redes sociais de pessoa que não é advogado e que vem oferecendo serviços privativos da advocacia, estando sujeito à responder pelo delito de exercício ilegal da profissão”, explica Alessandro Gil, presidente da OAB seccional Rio Verde.
Toda a categoria é contra o exercício ilegal da profissão, e por isso buscam agir em defesa da sociedade contra falsos profissionais “que tentam tirar proveito de pessoas que desconhecem ser a pessoa inapta ao exercício da profissão”, complementa o presidente.
A lei que condena o exercício ilegal de profissão é a Lei de Contravenções Penais, podendo ocorrer também infração ao Código Penal caso detectada a ocorrência de estelionato.
“A gestão 2019/2021 da OAB Rio Verde estará atuando com firmeza para combater o exercício ilegal da profissão e tomando conhecimento atuará em parceria com a polícia para identificação e instauração de procedimentos criminais contra os infratores que não podem continuar lesando a sociedade e maculando a classe que possui profissionais legalmente habilitados para exercer o mister da advocacia”, garante o presidente Alessandro Gil.
“Casos como este acontecido em Rio Verde, não são mais muito comuns de acontecer por conta da facilidade com que se pode checar a veracidade das informações”, comenta o Presidente Estadual da Comissão de Combate ao Exercício Ilegal, Luciano Cardoso, “mas mesmo assim chama a atenção para o fato de estar ocorrendo da forma e modo como os noticiados”.
Cardoso conta que a maneira de combater este delito é com o conjunto de dois fatores: Denúncias e Fiscalização. “É muito importante a população checar se o profissional que a está atendendo possui inscrição na OAB e hoje isso é muito fácil, bastando acessar o site da CNA (https://cna.oab.org.br/) e checar fazendo apenas alguns cliques. Isso contribui para erradicar os que querem advogar sem estar devidamente inscritos”, diz.
Segundo o presidente da Comissão, ao receber uma denúncia a Comissão por meio de seu Fiscal checa as informações e monitora a atuação ilegal, constatadas as atuações fazemos uma visita e buscamos o flagrante. Após o flagrante o falso advogado é levado à Delegacia de Polícia onde é lavrado o Termo Circunstanciado de Ocorrência e o contraventor responderá nos moldes da lei.
De acordo com Cardoso a atuação de falso advogado, ou seja, aquele que não tem inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil é uma contravenção penal, que tem pena de 15 dias a 3 meses e aplicação de multa e as multas aplicadas aos falsos profissionais costumam ser pesadas, além do contraventor perder sua primariedade. Em suma são as consequências da pratica. Porém, se houver danos materiais atribuídos à pratica e dependendo do caso real, poder-se-ia ainda observar crime de estelionato (que tem pena bem mais severa).
“Outro fato que chama a atenção é que por trás do exercício ilegal há sempre outros crimes, posto que não há nenhuma regra ética a que se submete o infrator, podendo ser listado como exemplos: estelionato, falsidade ideológica (se apresentar documento falso), adulteração de documentos, etc.”, conclui.
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